Processo 8227274-24.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8227274-24.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JAMILE SACRAMENTO DAS NEVES Advogado(s): JAMILE SACRAMENTO DAS NEVES (OAB:BA51316) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA JAMILE SACRAMENTO DAS NEVES ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, na qual alega, resumidamente, que foi contratada temporariamente pelo Réu para exercer a função de Técnico de Nível Médio I/ atendimento, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. Afirma que o contrato é nulo, pois foi renovado sucessivas vezes, e que, em razão da nulidade do contrato, faz jus ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS que não foram realizados. Sendo assim, busca a tutela jurisdicional para que seja declarada a nulidade da contratação, em razão das renovações sucessivas e ilegais realizadas pelo Réu, com a condenação do Demandado ao pagamento de indenização correspondentes aos depósitos do FGTS. Citado, o Réu ofertou contestação. Apresentada réplica. Conclusos os autos. É o breve relatório. Decido. DO MÉRITO Como é cediço, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que a Administração Pública encontra-se afeta, entre outros, ao princípio da legalidade, que representa a obrigação da Administração de agir de acordo com os ditames legais, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Nesse sentido, convém destacar a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello ao discorrer sobre o princípio da legalidade, in verbis: É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comandos complementares à lei. [...] Pretende-se através da norma geral, abstrata e por isso mesmo impessoal, a lei, editada, pois, pelo Poder Legislativo - que é o colégio representativo de todas as tendências (inclusive minoritárias) do corpo social -, garantir que a atuação do Executivo nada mais seja senão a concretização desta vontade geral. O inciso IX do art. 37 da Constituição Federal prevê a possibilidade de o Poder Público realizar contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos seguintes termos: Art. 37 [...] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Em âmbito estadual, a contratação temporária de excepcional interesse público, sob regime de direito administrativo, está prevista nos art. 252 e 255 da Lei Estadual nº 6.677/94 e regulamentada pelo Decreto Estadual 8.112/2002. Compulsando os autos, constata-se que a Autora foi contratada temporariamente pelo Réu através do Regime Especial de Direito…
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