Processo 8233065-71.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8233065-71.2025.8.05.0001 Assunto: [Condomínio, Liminar] REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE DO PORTO REQUERIDO: CONDOMINIO MANSAO CIDADE DE LISBOA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CIDADE DO PORTO ingressara com esta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO E PEDIDO LIMINAR em face do EDIFÍCIO MANSÃO CIDADE DE LISBOA, todos devidamente qualificados no caderno digital, requerendo a gratuidade da Justiça e aduzindo, em síntese, que: 1) Os litigantes tratam-se de edificações que se encontrariam no entorno perimetral em área de fundo, a qual a sua divisão (limítrofe) decorreria de alvenaria entre eles; 2) Ao entorno do perímetro da edificação (fundo), encontra-se, em tese, com paredes revestidas com argamassa desempenada nas alvenarias internas e externas, com pintura látex/acrílica, sistema de drenagem pluvial com calha e terreno íngreme como propriedade do Edifício Mansão Cidade de Lisboa, o qual apresentaria sinais da necessidade de manutenção nesta área; 3) O Síndico do Edifício Cidade do Porto, Paulo Roberto Silva de Araújo teria observado problemas na superfície da parede perimetral, bem como inadequação do sistema de drenagem quanto ao acumulo de água no local e umidade nas paredes laterais, relatando, alegadamente, que não haveria manutenção sob a responsabilidade do proprietário (Edifício Mansão Cidade de Lisboa); 4) Os problemas estruturais teriam sido comunicados a administração do Réu, após vistoria do próprio órgão da Prefeitura de Salvador - CODESAL - ter sido chamado pelo Condomínio Autor para vistoria, quando teria sido constatada que a responsabilidade advinha da falta de manutenção do Condomínio Cidade Lisboa; 5) As falhas agravaram-se com o transcurso do tempo, com a continuidade das infiltrações sem resolução do foco do problema, tendo sido realizada avaliação por Expert que teria concluído que os prejuízos decorreriam da falta de manutenção do Edifício Acionado. O Demandante trouxera aos autos Laudo Técnico de Cngenharia (ID. 533496949) e Relatórios de vistoria da Defesa Civil de Salvador (ID. 533496955 e ID. 533496956). Em sede de Medida Liminar, o Suplicante requerera que fosse o Rogado ordenado a realizar a manutenção nas suas estruturas condominiais necessárias a identificar o problema que está ocasionando prejuízos, providenciando a intervenção e reparo imediato, bem como, concomitantemente, fosse imputado a realizar também a manutenção da estrutura do Postulante, realizando os reparos e restabelecimento…
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