Processo 8233451-04.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8233451-04.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NAIR DE OLIVEIRA SOARES Advogado(s): DEBORA OLIVEIRA ALPIM (OAB:BA67652), LEVI JEIEL LEAL PINTO OLIVEIRA (OAB:BA70957) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por Nair de Oliveira Soares em face do Banco Pan S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 533642336), a parte autora informa que é pessoa idosa e aposentada, recebendo seu benefício previdenciário junto ao Banco Bradesco. Relata que, a partir do ano de 2021, passou a ser assediada por meio de ligações telefônicas por prepostos do banco réu, os quais ofereciam portabilidade de benefício e empréstimos consignados, propostas que afirma ter recusado prontamente. Acrescenta que recebeu um cartão de crédito não solicitado em sua residência, o qual quebrou e descartou, e que, após receber faturas zeradas, entrou em contato com o réu para solicitar o cancelamento, gerando o protocolo de atendimento nº 202275287783316. A parte autora argumenta que, no mês de março de 2022, ao consultar sua conta bancária, percebeu a existência de depósitos de valores que jamais contratou. Relata que o réu averbou em seu benefício previdenciário dois contratos distintos: um empréstimo consignado (Contrato nº 352878428), no qual foi creditado o valor de R$ 11.106,09 em 21/01/2022, para pagamento em 84 parcelas de R$ 300,00; e um empréstimo via Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), no qual foi depositado o valor de R$ 1.232,00 em 20/01/2022. A demandante destaca um fato que considera indicativo de grave irregularidade: embora o valor relativo ao cartão RMC só tenha sido creditado em sua conta em janeiro de 2022, o banco réu iniciou os descontos em seu benefício previdenciário sob a rubrica "RESERVA DE MARGEM CONSIGNAVEL (RMC)" quase um ano antes, em fevereiro de 2021. Diante disso, narra que os valores depositados indevidamente (totalizando inicialmente R$ 12.338,09 e atualizados para R$ 14.000,00) encontram-se intactos em sua conta, aguardando autorização judicial para depósito. A petição inicial também noticia a existência de um processo anterior que tramitou perante o sistema dos Juizados Especiais (Processo nº 0036755-39.2022.8.05.0001, cuja cópia integral consta no ID 533642358). Naquela ocasião, a ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, mas a Turma Recursal, por meio de acórdão proferido no Agravo Interno (ID 145189482, dentro do documento ID 533642358), extinguiu o processo sem resolução de mérito, fundamentando a necessidade de prova pericial complexa, o que afastou a competência dos Juizados Especiais. Com base nesses fatos, a parte autora requereu, em sede de tutela de urgência, a autorização para depósito judicial do valor creditado indevidamente e a imediata suspensão dos descontos. No mérito, pugnou pela declaração de nulidade dos contratos, a devolução em dobro dos valores descontados (que atualizados alcançariam R$ 33.856,40) e a condenação do banco ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.