Processo 8235793-85.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8235793-85.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARCELO DIAS GAZINEU Advogado(s): ANDRE LUIS BERNARDES DIAS FILHO (OAB:BA43648) REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) SENTENÇA Vistos, etc. MARCELO DIAS GAZINEU ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização em face de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A., alegando ser beneficiário de plano de saúde operado pela ré e que, em 06/12/2025, apresentou insuficiência renal grave, necessitando de internação hospitalar imediata para tratamento emergencial, conforme relatório médico anexado aos autos. Narrou que vinha sentindo dores lombares irradiantes para o abdome, tendo redução do débito urinário, fadiga, palidez, náuseas, vômitos e dispneia aos médios esforços, além de perda ponderal não intencional de 11kg no último ano e edema de membros inferiores. Relatou que, no atendimento de emergência, o nefrologista de sobreaviso diagnosticou "disfunção renal agudizada com risco iminente de agravamento do quadro clínico e danos irreversíveis", com a orientação de internamento em UTI para vigilância clínica e hemodinâmica frente à necessidade de reposição de bicarbonato devido à acidose metabólica, bem como possível necessidade de diálise nas próximas horas. Alegou que o hospital solicitou autorização para internação, mas a ré negou a cobertura alegando que o paciente estaria em período de carência até 03/02/2026. Sustentou que a conduta da operadora o colocou em risco iminente de falência renal, colapso hemodinâmico, arritmias fatais e óbito. Assim, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré autorize e custeie imediatamente a sua internação hospitalar em estabelecimento indicado pelo médico assistente, bem como todos os tratamentos correlatos necessários (hemodiálise, exames, medicamentos e demais procedimentos) e, no mérito, a confirmação da liminar e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos. Juntou documentos - Ids 534229244 ao 534229250. Em decisão de Id 534235311, foi deferida a tutela de urgência, ordenando que a ré autorizasse e custeasse a internação hospitalar em UTI e todos os tratamentos correlatos necessários, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A ré alegou o cumprimento da medida liminar (Id 534482446). Juntou documentos (Ids 534482447 ao 534482454). A acionada apresentou contestação (Id 540119817), sustentando a necessidade de cumprimento dos prazos de carência contratual, ressaltando que a vigência do plano iniciou-se em 05/11/2025. Argumentou a inexistência de situação de urgência ou emergência que justifique o afastamento da carência, defendendo a validade da negativa com base no art. 12 da Lei nº 9.656/98 e na Resolução CONSU nº 13. Por fim, negou a ocorrência de danos morais, sustentando ter agido em exercício regular de direito. Juntou documentos - Id 540119824. O autor apresentou réplica (Id 541845312). Em despacho de Id 547936586, as partes foram intimadas para informarem se pretendiam produzir outras provas, no entanto, deixaram de se manifestar. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.