Processo 8236720-51.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8236720-51.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
13/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR      Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8236720-51.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TALISSON DOS SANTOS SANTANA e outros Advogado(s): VLADMIR FERNANDES DOS ANJOS SILVERIO (OAB:BA72236), ADRIANA PIRES DA SILVA SANTOS (OAB:BA74855) REU: HOSPITAL SAO RAFAEL S.A e outros Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308), BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB:SP302363), ANDRE SILVA ARAUJO (OAB:BA62915) SENTENÇA Vistos etc.  Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movido por TALISSON DOS SANTOS SANTANA e MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SANTANA contra HOSPITAL SÃO RAFAEL S.A e CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, todos qualificados nos autos.  Alegam os Autores, em síntese, que a 2º Requerente, SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SANTANA, é beneficiária de plano de saúde administrado pela Ré  e, em 15.4.2023, necessitou de atendimento médico emergencial nas dependências do 1º Réu (HOSPITAL SÃO RAFAEL). Informam que a internação perdurou até 23.4.2023, envolvendo cuidados em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Aduzem que, no ato da admissão, em cenário de extrema angústia e gravidade do quadro clínico da genitora, o 1º Autor (SR. TALISSON DOS SANTOS SANTANA) foi compelido a assinar um "Termo de Responsabilidade", vinculando-se ao pagamento de despesas que eventualmente não fossem cobertas pela operadora de saúde. Sustentam que, em maio de 2024, foram surpreendidos com cobranças do nosocômio referentes a procedimentos realizados durante a internação, (notadamente o exame "Dímero D"), sob o fundamento de negativa de cobertura pelo plano. Afirmam que tais cobranças culminaram na inscrição do nome do SR. TALISSON DOS SANTOS SANTANA nos cadastros de inadimplentes em novembro de 2025.  Adicionalmente, relatam que a Autora SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SANTANA teve seu plano de saúde cancelado de forma unilateral e imotivada pela operadora logo após o período de alta hospitalar. Nesse cenário, pleitearam em sede de tutela de urgência a exclusão da negativação do Autor TALISSON DOS SANTOS SANTANA, e no mérito, requerem a declaração de nulidade do termo de responsabilidade, a inexistência do débito, o restabelecimento do plano de saúde da Autora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SANTANA e a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais.  A inicial foi instruída com documentos de IDs 534437892 ao 534440816.  Decisão em 12.12.2025 (ID 534648432) foi deferida a gratuidade de justiça e a tutela de urgência indeferida. Citado, o Réu HOSPITAL SÃO RAFAEL S/A apresentou Contestação em 8.1.2026 (ID 537561095). Preliminarmente, arguiu a ilegitimidade passiva, sustentando que a cobrança decorreu exclusivamente da negativa de cobertura pela operadora, sendo o hospital mero prestador de serviços. No mérito, defendeu a legalidade da cobrança por serviços efetivamente prestados e não pagos pelo plano, amparado no termo de admissão assinado. Refutou a ocorrência de danos morais e pugnou pela improcedência. Juntou documentos de IDs 537561096 ao  537561099. A UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. compareceu espontaneamente e apresentou Contestação em 26.1.2026 (ID 539897748). Arguiu preliminar de readequação do polo passivo, indicando ser a real contratante na época dos fatos. No…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados