Processo 8237423-79.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8237423-79.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8237423-79.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: NELY MARIA DE SOUZA Advogado(s): ELBA MACEDO BRAGA (OAB:BA34645) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   SENTENÇA     NELY MARIA DE SOUZA ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA em face do ESTADO DA BAHIA, na qual alega, resumidamente, que é servidora pública aposentada e que o Réu editou a Lei Estadual nº 14.250, de 18 de fevereiro de 2020, que alterou a Lei Estadual nº 11.357/09, promovendo mudanças no regime previdenciário dos servidores públicos do Estado da Bahia. Aduz que parte das mudanças atentam contra a Constituição Federal, em especial a nova redação dos artigos 69 e 71, §§ 2º e 3º da Lei Estadual 11.357/09, os quais dispõem sobre a base de cálculo das contribuições incidentes sobre os proventos dos aposentados e pensionistas. Afirma que as antigas redações dos mencionados artigos previam para os inativos e pensionistas a incidência da contribuição sobre os valores que superassem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Contudo, alega que as novas redações preveem que os descontos serão realizados sobre os proventos de aposentadoria e pensões que superem o triplo do valor a que se refere o §2º do art. 201 da CF/88 (salário mínimo), o que vem lhe causando prejuízos financeiros, já que, na égide das regras previstas anteriormente, nenhum desconto previdenciário era efetuado sobre os seus proventos e que, após a modificação legislativa, passaram a ser realizados descontos a título de contribuição previdenciária. Sendo assim, busca a tutela jurisdicional para que seja declarada a inconstitucionalidade das alterações implementadas pelo art. 2º da Lei 14.250/2020 aos artigos 69, caput, e 71, §§ 2º e 3º da Lei11.357/2009. Ademais, pede a condenação do Réu na obrigação de fazer consistente na realização dos descontos das contribuições previdenciárias em conformidade com as disposições do art. 40, §18 da CF/88 e com a redação originária da Lei 11.357/2009, tendo como base de cálculo os valores que excedam o teto do Regime Geral de Previdência Social. Por fim, pede a condenação do Réu à devolução das contribuições previdenciárias já descontadas dos seus proventos de inatividade com base na redação conferida pela Lei 14.020/2020. Citado, o Réu ofertou contestação. Apresentada a Réplica.  Dispensada a audiência de conciliação.  Voltaram os autos conclusos.  É o breve relatório. Decido. DA PRELIMINAR Inicialmente, o Réu apresentou impugnação à gratuidade da justiça, alegando que a parte Autora dispõe de recursos para suportar as despesas do processo. Contudo, deixo de apreciar neste momento o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela parte Autora e a impugnação apresentada pelo Réu, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, com esteio nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados