Processo 8238412-85.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8238412-85.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): LUCIANA SOUSA COSTA DE JESUS (OAB:BA85410) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANDRE LUIS SONNTAG (OAB:RS36620), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB:MG108654) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos etc., Trata-se de Ação Revisional de Contrato cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência proposta por ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BMG S.A., qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, ter firmado contrato de empréstimo pessoal na modalidade "Crédito na Conta" (nº 8148652), no dia 02/06/2025, no valor líquido de R$ 2.114,98, a ser quitado em 15 parcelas de R$ 427,13. Sustenta que foi ludibriada por prepostos do réu via ligação telefônica, acreditando que as parcelas seriam em valor muito menor, compatível com sua aposentadoria de um salário mínimo. Aduz que o contrato impõe taxa de juros remuneratórios extremamente abusiva (15,99% a.m., equivalente a 507,75% a.a.), enquanto a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para idêntica modalidade e período era de 6,31% a.m. Pleiteou a concessão de tutela de urgência para limitar o valor das parcelas a R$ 222,20, a concessão da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, a repetição em dobro dos valores pagos a maior e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Devidamente intimada para comprovar a hipossuficiência financeira, a autora apresentou emenda à inicial acompanhada de extrato de benefício previdenciário e comprovante de despesas com aluguel residencial. O réu apresentou contestação tempestiva. Em sede preliminar, arguiu a carência de ação por ausência de pretensão resistida, sustentando que a autora não buscou solucionar o conflito pela via administrativa, e impugnou o valor atribuído à causa. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e a legitimidade das assinaturas eletrônicas. Argumentou que a modalidade contratada possui alto risco de inadimplência (destinada a negativados e sem margem consignável), justificando taxas de juros superiores às médias convencionais. Defendeu a legalidade da capitalização mensal de juros, a impossibilidade de restituição em dobro e a ausência de ato ilícito apto a gerar danos morais. Ao final, requereu a total improcedência da demanda. A parte autora apresentou réplica, refutando as preliminares e reiterando os argumentos expostos na exordial. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, o réu requereu o julgamento antecipado do mérito e informou desinteresse na audiência de conciliação. A parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Questão prévia: Da gratuidade da justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. A presunção de hipossuficiência econômica restou cabalmente demonstrada pela juntada de seu extrato previdenciário, que comprova a percepção de benefício de aposentadoria por idade no patamar de um salário mínimo, bem como pelo comprovante de despesas com aluguel no valor mensal de R$ 400,00, restando evidente que a assunção das custas processuais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.