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Caroline Garrido Fontes x Tania Maria Nogueira Garrido

Processo 8239518-82.2025.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Interdição
Órgão: 1ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 8239518-82.2025.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador. A classe processual é Interdição. No polo ativo aparece Caroline Garrido Fontes e Jaqueline Garrido Fontes; no polo passivo, Tania Maria Nogueira Garrido.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8239518-82.2025.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador.

Quem são as partes do processo 8239518-82.2025.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Caroline Garrido Fontes e Jaqueline Garrido Fontes; no polo passivo: Tania Maria Nogueira Garrido.

Como acompanhar o processo 8239518-82.2025.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 31/08/2026

Processo nº 8239518-82.2025.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: JAQUELINE GARRIDO FONTES, CAROLINE GARRIDO FONTES Polo Passivo REQUERIDO: TANIA MARIA NOGUEIRA GARRIDO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) NOS AUTOS, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA de ID 577309146 "... Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, acolho o opinativo ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR J.G.F. como CURADORA de T.M.N.G.,

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