Processo 8241279-51.2025.8.05.0001

TJBA • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
8241279-51.2025.8.05.0001
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Alagoinhas
Última publicação
29/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS   Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL n. 8241279-51.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: SESTAS - SOCIEDADE DE ESTUDOS SAO TOMAZ DE AQUINO - ME e outros (3) Advogado(s): ROGER ARTUR BURATTO registrado(a) civilmente como ROGER ARTUR BURATTO (OAB:BA4680) REU: ADRIELE DOS SANTOS CASTRO Advogado(s):        RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE DE ESTUDOS SÃO TOMAZ DE AQUINO LTDA., SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANÇADOS DA BAHIA LTDA., SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS DE ALAGOINHAS LTDA., e SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS DE QUEIMADAS LTDA. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS Processo nº 8241279-51.2025.8.05.0001 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Alagoinhas/BA DEORDEM: Em cumprimento ao disposto no art. 52, §1º, da Lei nº 11.101/2005, o presente Edital de Intimação de Credores e Terceiros Interessados foi expedido nos autos da Ação de Recuperação Judicial promovida por SOCIEDADE DE ESTUDOS SÃO TOMAZ DE AQUINO LTDA., SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANÇADOS DA BAHIA LTDA., SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS DE ALAGOINHAS LTDA., e SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS DE QUEIMADAS LTDA., processo n° 8241279-51.2020.8.05.0001, que, em decisão do Exmº Juiz de Direito GLEISON DOS SANTOS SOARES, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial requerida pelas Recuperandas, as quais, em face da redução do FIES desde 2018, das mudanças na legislação em 2019 e do incremento da concorrência por grandes grupos educacionais, bem como, em 2020, da ocorrência da epidemia de Covid, eliminando, durante algum tempo, as atividades presenciais, e, por fim, das dificuldades financeiras decorrentes, que causando um desequilíbrio econômico-financeiro na atividade empresarial, pretendeu efetuar a recuperação judicial facultada pela Lei nº 11.101/2005 no sentido de possibilitar a recomposição financeira e das atividades, bem como preservar os direitos e interesses dos alunos, empregados e fornecedores, alguns dos quais autores de ações de várias naturezas, tendo apresentado os documentos para tanto exigidos. O deferimento contemplou: a) a nomeação, como administrador judicial, de BEHRMANN RATIS ADVOGADOS, CNPJ 07.755.609/0001-10, com endereço na Av. Tancredo Neves, 1.632, Ed. Salvador Trade Center, Torre Norte, Sala 901, Caminho das Árvores, Salvador/BA, com os contatos disponibilizados por meio de: correio eletrônico (e-mail) "contato@behrmann.ratis.com.br" ou "carlosratis@uol.com.br"; telefone: 71-3341.0678, tendo o referido administrador judicial firmado o respectivo Termo de Compromisso em 23.03.2026, para atuar na Recuperação Judicial nos termos do disposto na referida Lei; b) a dispensa da apresentação das certidões negativas para o exercício das atividades das Recuperandas, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; c) a suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da decisão, publicada em 20.03.2026; d) a expedição de ofícios aos Cartórios de Protestos das Comarcas da sede das Recuperandas, para as devidas anotações; e) a intimação do Ministério Público, assim como das Fazendas Públicas Federal, do Estado da Bahia e dos Municípios de Salvador, Alagoinhas e…

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