Processo 8244843-38.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
8244843-38.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8244843-38.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: MATHEUS SANTOS MENEZES Advogado(s): Adriele Santos Rocha Sá (OAB:BA67472)   SENTENÇA   Vistos e etc.   O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em desfavor de MATHEUS SANTOS MENEZES, brasileiro, natural de Salvador -Bahia, nascido em 18/10/2001, Registro Geral/CPF: XXX.XXX.XXX-XX, filho de Rosângela Mendes dos Santos e Antônio Carlos Menezes, imputando-lhe a prática do crime de tráfico de drogas, conduta esta capitulada no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.   Consta na peça acusatória que, no dia 1º/12/2025, por volta das 21:00h, policiais militares em patrulhamento de rotina no bairro do Uruguai, nesta capital, depararam-se com cinco indivíduos em atitude de comercialização de drogas na Rua Primeiro de Janeiro. Ao avistarem a viatura, os suspeitos empreenderam fuga, tendo o réu se homiziado no quarto de uma residência alheia, local onde foi capturado na posse de um saco contendo farta quantidade de drogas, além de um simulacro de arma de fogo.   O auto de prisão em flagrante foi comunicado e distribuído, tendo sido homologado pelo Juízo de garantias em sede de audiência de custódia realizada em dois de dezembro de 2025, oportunidade em que a segregação foi convertida em prisão preventiva para a garantia da ordem pública.   O réu foi devidamente notificado, apresentando defesa preliminar por meio de defensores constituídos, oportunidade em que arguiu, preliminarmente, a ilicitude das provas sob a alegação de agressão física sofrida no ato da prisão, postulando ainda a expedição de ofícios e a realização de perícia papiloscópica (ID 544414224).   Ouvido o órgão de acusação, este, manifestou-se pelo prosseguimento do feito, rebatendo as nulidades alegadas (ID 547658119).   Em Decisão datada de 26/03/2026, o Juízo rejeitou a preliminar suscitada, considerou presentes os indícios de autoria e a materialidade delitiva e determinou o recebimento da denúncia (ID 550525868). Na mesma oportunidade, foram deferidos os pedidos de expedição de ofício para verificação dos antecedentes funcionais dos policiais e para a realização de perícia papiloscópica no saco plástico apreendido.   Citado regularmente (ID 553816962), o acusado foi submetido à instrução processual penal. Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 07/05/2026, foram colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação arroladas na Denúncia, os policiais militares Jorge Alves de Almeida Junior, Geison Weber dos Santos e Mateus Freire dos Santos. A Defesa inquiriu as testemunhas Antônio Carlos Menezes e Adriana Conceição Alves, sendo as demais dispensadas. Ao final, procedeu-se ao interrogatório do réu, que negou a autoria dos fatos narrados (ID 557656237).Sem requerimento de novas diligências, a instrução foi encerrada, com a conversão dos debates orais em memoriais escritos.   O Ministério Público apresentou suas alegações finais requerendo a procedência total da denúncia para condenar o réu nas penas do artigo 33, caput, da Lei de Drogas, destacando a comprovação da materialidade e da autoria, bem como a reincidência do réu (ID 560457572).   Por sua vez, a Defesa técnica ofereceu memoriais finais arguindo preliminar de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados