Processo 8247607-94.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8247607-94.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8247607-94.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MANUELA CARLA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): GENALVO HERBERT CAVALCANTE BARBOSA (OAB:BA32977), SORAYA GOMES OLIVENSE BARBOSA registrado(a) civilmente como SORAYA GOMES OLIVENSE BARBOSA (OAB:BA39607) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   SENTENÇA Vistos.  Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 9.099/95. DECIDO.   Trata-se de AÇÃO DELCARATÓRIA DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE REDA COM COBRANÇA DE DEPÓSITOS DO FGTS em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, onde alega, resumidamente, que era servidora pública do Estado da Bahia, contratada sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), entre julho de 2019 e julho de 2025. Alega que prestou serviço sucessivamente durante quase 6 anos, tornando-se um contrato sem prazo determinado. Assevera que permaneceu, durante anos, exercendo suas funções normalmente no órgão público, inclusive percebendo remuneração correspondente ao cargo que ocupava, acreditando que seu vínculo contratual estava regularizado, diante do interesse público na continuidade do vínculo e da existência de dotação orçamentária para tanto. Segundo argumenta, seu contrato de REDA seria irregular, em suma: (i) que a seleção não se deu por concurso público mas que seu contrato seria nulo e faria ele jus ao pagamento dos depósitos de FGTS. Em razão disso, ajuizou o Autor a presente ação a fim de, após concessão da assistência judiciária gratuita, ser declarada a nulidade da contratação, tendo em vista a inexistência de contrato firmado por prazo determinado, devendo, por consequência, o Réu ser condenando ao pagamento do valor dos depósitos do FGTS correspondentes ao período da contratação. Devidamente citado, o Réu apresentou contestação. Instalada audiência de conciliação. É o breve relatório. DECIDO.      DA PRESCRIÇÃO A prescrição de pretensão contra o Estado está regulada no Decreto nº. 20.910, de 06.01.1932, o qual prevê, no seu art. 1º. o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.  Cinge-se o objeto litigioso à demanda o pagamento do recolhimento do FGTS em favor do autor desde o ano de 2019. Contudo, frisa-se que esta ação foi distribuída em dezembro/2025, sendo assim, apenas é cabível o pagamento dos valores não alcançados pelo prazo prescricional quinquenal, levando em conta se tratar de obrigação de trato sucessivo.     DO MÉRITO.   Trata a presente demanda acerca da possibilidade de o Autor ser indenizado relativamente a parcelas de FGTS devidas ao longo de seu vínculo contratual, ao se declarar a nulidade dos contratos de Regime Especial de Direito administrativo - REDA havidos entre ele e o Réu. Como é cediço, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que a Administração Pública encontra-se afeta, entre outros, ao princípio da legalidade, que representa a obrigação da Administração de agir de acordo com os ditames legais, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados