Processo 8248614-24.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8248614-24.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8248614-24.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MAURO BRITO DOS SANTOS Advogado(s): ANA CLARA DE OLIVEIRA AMORIM SANTANA (OAB:BA52517) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   SENTENÇA Vistos, etc. RELATÓRIO MAURO BRITO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de advogada constituída, ajuizou a presente Ação Ordinária de Cobrança em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando a condenação do ente público ao recálculo do adicional noturno pago ao longo de sua relação funcional, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias acumuladas no período de vigência de seu vínculo ativo, observada a prescrição quinquenal de direito. Sustenta a parte autora, em síntese, que é servidor público estadual ativo, integrante dos quadros da Polícia Militar do Estado da Bahia, ocupando atualmente o posto de Cabo da Polícia Militar. Argumenta que, por força da natureza de suas funções de segurança pública, labora regularmente submetido a regime de plantões de escalas variadas, tais como doze por vinte e quatro horas, vinte e quatro por setenta e duas horas, entre outras escalas ordinárias e extraordinárias. Destaca que realiza suas atividades em horário noturno, especificamente no período compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, preenchendo os requisitos legais para a percepção do respectivo adicional noturno no percentual de 50% sobre o valor de sua hora normal de trabalho. A insurgência principal do autor reside na metodologia de cálculo atualmente adotada pelo Estado da Bahia, sob a alegação de que a Administração Pública incide o referido adicional exclusivamente sobre o valor do soldo, excluindo as demais parcelas de natureza permanente que integram sua remuneração. Requer, sob a invocação dos princípios constitucionais da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos, que a base de cálculo do adicional noturno passe a contemplar a totalidade das verbas remuneratórias fixas percebidas, notadamente o soldo, a Gratificação de Atividade Policial (GAP V), a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET-COPE) e o adicional por tempo de serviço, com a aplicação do divisor de 180 horas mensais para a obtenção do valor-hora adequado. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência, cédula de identidade funcional e contracheques. Devidamente citado, o Estado da Bahia apresentou contestação escrita, na qual refutou integralmente as pretensões deduzidas. No mérito, defendeu a estrita legalidade do pagamento atualmente realizado, aduzindo que a base de cálculo do adicional noturno dos policiais militares está restrita ao soldo por determinação expressa do artigo 109, caput, da Lei Estadual nº 7.990/2001, não havendo autorização legal para a inclusão de outras vantagens ou gratificações de caráter genérico. Sustentou, outrossim, a inviabilidade de utilização do divisor de 180 horas, apontando que a jornada de trabalho semanal de quarenta horas cumprida pelo autor em razão da percepção de GAP V exige a aplicação do divisor de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados