Processo 8286939-86.2024.8.02.0001

TJAL • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
8286939-86.2024.8.02.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: SARAH BARROS MORAES DE CASTRO (OAB 18800/AL) - Processo 8286939-86.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: J.C.S. - Diante do exposto, com fundamento no art. 387, inciso I, do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR José Cícero da Silva, qualificado, nas sanções do 21, do Decreto-lei 3.688/1941. Conforme as diretrizes traçadas pelos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo a dosar a reprimenda penal de forma individualizada e em respeito aos princípios da necessidade e adequação. III.1 DOSIMETRIA DA PENA 1ª fase da dosimetria a) culpabilidade: mostra-se normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites da responsabilidade criminal do acusado; b) antecedentes: são favoráveis ao réu, haja vista a inexistência de registros de condenação penal anterior transitada em julgado, em respeito ao que dispõe a Súmula nº 444 do STJ; c) personalidade: não existem nos autos elementos para avaliação, razão pela qual deixo de valorá-la; d) conduta social: não há elementos que demonstrem amparo para majoração de tal circunstância, valorando-a como neutra; e) motivo do crime: o motivo para a prática do crime é ínsito à espécie, sendo esta circunstância tomada como neutra; f) circunstâncias do crime: desfavoráveis, porquanto a conduta foi praticada no ambiente de trabalho, local que exige urbanidade e respeito, expondo a vítima a situação vexatória perante terceiros e agravando a reprovabilidade do agir; g) consequências do delito: são normais à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites previstos pelo próprio tipo; h) comportamento da vítima: a vítima em nada contribuiu para o desfecho do delito. Desse modo, analisadas essas circunstâncias, existindo 01 (uma) vetorial negativa, fixo a pena-base do réu em 24 (vinte e quatro) dias de prisão simples. 2ª fase da dosimetria Ausente atenuante. Presente agravante de prevalência de relações domésticas (art. 61, II, alínea "f", do Código Penal). Assim, agravo a reprimenda, fixando a pena intermediária em 28 (vinte e oito) dias de prisão simples. 3ª fase da dosimetria No tocante à terceira fase da dosimetria, não concorrem causas de diminuição ou de aumento, razão pela qual torno como definitiva a pena em 28 (vinte e oito) dias de prisão simples. III.2 REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA A pena privativa de liberdade deverá ser inicialmente cumprida em regime inicialmente aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. III.3 DETRAÇÃO Deixo de aplicar a detração prevista no § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, porquanto o acusado respondeu o processo em liberdade. III.4 SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em virtude do art. 44, I, do Código Penal, por ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, com respaldo, igualmente, na Súmula n. 588 do STJ: "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". III.5 SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Deixo de aplicar o sursis porque na atual conjuntura fática do sistema penal alagoano o regime aberto é mais benéfico que a própria suspensão condicional da pena. III.6 DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Em razão do regime inicial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados