Processo 8287807-64.2024.8.02.0001
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (3)
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ADV: STWES WAGNER CAVALCANTI MANSO (OAB 20433/AL), ADV: STWES WAGNER CAVALCANTI MANSO (OAB 20433/AL), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: JOSÉ KLEITON PEREIRA SILVA (OAB 20737/AL), ADV: RAFAEL FERREIRA ROQUE (OAB 23464/AL), ADV: JOSE ROBERTO DE FREITAS JUNIOR (OAB 11029/AL), ADV: MARCUS ANDRE DIAS CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 20167/AL), ADV: JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 17697/AL), ADV: JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 17697/AL), ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) - Processo 8287807-64.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - RÉU: H.R.L.S. - A.V.A.V. - M.S.A.M. - G.J.G.J. - C.S.P.J. - Ante o exposto, DEFERIMOS o pedido da defesa, ao passo em que determinamos as seguintes providências: EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO direcionado ao Diretor ou Técnico responsável pelo julgamento e aprovação das solicitações e abertura de empresas no SETOR FACILITA da JUCEAL, no endereço fornecido (Av. Fernandes Lima, 1681, Pinheiro, Maceió/AL, CEP 57.057-450), para que compareça à audiência de instrução designada. O mandado deverá ser instruído com cópia do pedido da defesa, a fim de que o técnico intimado esteja ciente de que deverá esclarecer o juízo sobre o processo de cadastro, etapas de solicitação e a (in)existência de exigência de certificação digital, validação pessoal por senha ou token para vinculação de responsável contábil no sistema. Para fins de cumprimento, constem no mandado os contatos informados: E-mail: facilita.juceal@gmail.com e Fone: (82) 98833-4121 (ligações via WhatsApp das 8h às 14h). EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO direcionado ao(à) Presidente(a) do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Alagoas - CRC/AL, a ser cumprido no endereço da autarquia (Rua Tereza de Azevedo, 1526, Gruta de Lourdes, Maceió/AL), para comparecimento à referida audiência. O mandado deverá consignar o objetivo do ato, qual seja, colher o depoimento da autoridade acerca da existência de registros ou procedimentos internos no conselho de classe que reportem casos análogos de profissionais da contabilidade incluídos indevidamente como responsáveis por empresas sem o seu consentimento. Cumpra-se com regime de urgência, servindo a presente decisão como mandado/ofício. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Maceió(AL), datado e assinado digitalmente
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