Processo 8931218-68.2003.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8931218-68.2003.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 8931218-68.2003.8.13.0024 IG CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RUBENS HERMANO DE RESENDE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MASSA FALIDA DO BANCO PONTUAL SA CPF: 06.702.112/0001-70 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato bancário proposta por RUBENS HERMANO DE RESENDE em face de BANCO PONTUAL S/A (atualmente MASSA FALIDA DO BANCO PONTUAL S/A), ambos devidamente qualificados nos autos. O autor alega que, em 24 de julho de 1997, firmou com o réu contrato de financiamento (Cédula de Crédito Comercial nº 15-5.064.779-2) para aquisição do veículo Fiat Uno CS, ano 1992/1993, placa GOK-9267, no valor total de R$ 8.300,00, sendo R$ 5.400,00 financiados em 36 parcelas mensais, com taxa de juros de 2,96% ao mês e correção pela variação cambial do dólar americano. Sustenta que quitou integralmente as 36 parcelas do contrato, tendo pago a última em 21 de julho de 2000, conforme comprovantes juntados aos autos. Aduz que, apesar da quitação, o réu se recusa a reconhecer o adimplemento e a liberar o gravame do veículo junto ao DETRAN/MG, alegando a existência de saldo residual. Pleiteia a revisão do contrato para afastar a variação cambial, limitar os juros remuneratórios a 12% ao ano, vedar a capitalização mensal de juros (anatocismo) e condenar o réu à repetição em dobro dos valores pagos indevidamente, além da liberação do gravame do veículo. O réu, regularmente citado, apresentou contestação alegando, em síntese: (i) a legalidade da variação cambial, porquanto os recursos foram captados no exterior mediante repasse autorizado pela Resolução CMN nº 63/1967; (ii) a inaplicabilidade da limitação de juros a 12% ao ano às instituições financeiras, nos termos da Súmula 596/STF; (iii) a inexistência de anatocismo, pois os cálculos foram realizados de forma simples; (iv) a improcedência do pedido de repetição de indébito (ID 6007103152). Houve réplica, na qual o autor reiterou os termos da inicial. Foi deferida a produção de prova pericial contábil. Posteriormente, o réu desistiu da prova pericial (ID 6007103152), e o autor também manifestou desinteresse na produção da prova técnica (ID 6007103152). Foi proferida sentença, julgando parcialmente procedentes os pedidos para determinar o ajuste do saldo devedor com a repartição igualitária do ônus da variação cambial (50% para cada parte) e a liberação da documentação do veículo. Inconformado, o réu interpôs apelação, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou a sentença por nulidade, determinando o retorno dos autos para realização da prova pericial, considerada imprescindível para o deslinde da controvérsia (ID 6007103152). Retornando os autos a este juízo, foi nomeada nova perita, Luzmarina Batista e Almeida, que aceitou o encargo com recebimento dos honorários ao final pela parte sucumbente (ID 6007103152). Intimada a apresentar documentos essenciais para a realização dos trabalhos periciais, especificamente os extratos analíticos da relação contratual, a Massa Falida informou a impossibilidade material de fazê-lo, alegando a desorganização documental inerente à sua condição de falida. Por meio da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, este juízo declarou preclusa a produção da prova pericial por fato imputável à ré,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados