Processo 9000065-97.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 9000065-97.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Ravi Pereira Silva (Representado(a) por sua Mãe) LEONICE SILVA - 'RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Estado de Alagoas, contra decisão (págs. 53/58 - proc. origem) proferida pelo Juízo de Direito da 28ª Vara Infância e Juventude da Capital, nos autos da ação cominatória proposta por Ravi Pereira Silva, representado por sua genitora, Leonice Silva. Na decisão recorrida, o juízo de primeiro grau deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Estado de Alagoas que forneça, na rede pública de saúde, tratamento multidisciplinar com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, além de consulta com neuropediatra a cada 6 meses e auxiliar de sala para acompanhar o autor nas atividades escolares, no prazo máximo de 30 dias Em suas razões recursais (págs. 1/20), o agravante alegou, em síntese, a) o laudo apresentado foi prescrito por médico pediatra sem RQE em neuropediatria, não atendendo aos critérios técnicos exigidos pelo Conselho Federal de Medicina e pela jurisprudência; b) não existe previsão legal ou obrigação estatal para o fornecimento de assistente terapêutico ou auxiliar de sala pela Secretaria de Saúde, tratando-se de atribuição da rede de ensino; c) a manutenção da decisão impõe grave ônus financeiro ao erário; e d) é imprescindível a avaliação periódica do tratamento de saúde para atestar sua continuidade e eficácia. Por fim, requereu a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para revogar a liminar. Na decisão de págs. 42/45 foi deferido em parte o pedido de efeito suspensivo. A parte agravada não apresentou contrarrazões (pág. 54). A Procuradoria de Justiça apresentou parecer opinando pelo não provimento do recurso (págs. 58/67). É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Marden de Carvalho Calheiros Lopes (OAB: 16300/AL) - 319
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