Processo 9000088-43.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 9000088-43.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Licio Breno da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo Estado de Alagoas, contra decisão (págs. 179/185 dos autos principais), originária do Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal, proferida nos autos da execução fiscal de nº 8287744-39.2024.8.02.0001, que acolheu os pedidos formulados na exceção de pré-executividade, nos seguintes termos: (...) No presente caso, a ilegitimidade passiva da parte excipiente decorre da ausência de prévio procedimento administrativo de apuração da responsabilidade tributária, com inobservância do contraditório e da ampla defesa. Não houve constrição de bens pertencentes aos excipientes e a Fazenda Pública se opôs ao pedido de exclusão da excipiente do polo passivo. Além disso, a execução fiscal foi proposta no ano de 2024, no valor total de R$ 30.573,44 (trinta mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos). De acordo com o contexto mencionado, tenho por bem fixar os honorários no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Pelas razões expostas, julgo procedentes os pedidos apresentados na exceção de pré-executividade de págs. 27/37, para reconhecer a ilegitimidade passiva da parte excipiente Lício Breno da Silva. Condeno a Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 85, §8º, do CPC. (...) Em suas razões recursais, a parte agravante alegou o descabimento da exceção de pré-executividade, por violação ao Tema Repetitivo nº 103 do STJ, o qual "fixou tese no sentido de que, quando o nome do sócio consta da CDA, a discussão sobre sua responsabilidade exige dilação probatória, devendo ser veiculada por embargos à execução, sendo inviável a via da exceção de pré-executividade" (sic, pág. 03). Na sequência, defendeu a presunção de certeza e liquidez da CDA, afirmando que "o excipiente, contudo, limitou-se a arguir genericamente a ausência de processo administrativo prévio, sem apresentar uma linha sequer de prova documental que afastasse sua responsabilidade. A decisão agravada inverteu indevidamente o ônus probatório ao exigir da Fazenda Pública a demonstração da responsabilidade do sócio, em flagrante contrariedade à orientação do STJ" (sic, pág. 03). Aduziu que "a decisão reconhece, por um lado, a aplicação da Súmula 436 do STJ segundo a qual a declaração do contribuinte constitui o crédito tributário, dispensando qualquer ato adicional da Fazenda , mas, contraditoriamente, exige que a Fazenda instaurasse processo administrativo para incluir o sócio na CDA. Esse raciocínio é internamente incoerente" (sic, págs. 03/04). Argumentou que "a empresa executada encontra-se com situação cadastral INAPTA perante a SEFAZ/AL e a Receita Federal, sem que tenha sido promovida a devida baixa formal perante os órgãos competentes. O oficial de justiça certificou, às fls. 10 da execução, que a empresa não funciona no endereço cadastrado" (sic, pág. 04). Desse modo, requereu a concessão do pedido de atribuição do efeito suspensivo para afastar os efeitos da decisão agravada. No mérito, pugnou pelo provimento do recurso, "reconhecendo-se: (i) o descabimento da Exceção de Pré-Executividade, com extinção do incidente sem resolução do mérito; (ii) a manutenção do agravado no polo passivo da execução fiscal, ante a presunção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.