Processo 9000226-59.2025.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9000226-59.2025.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Vice Presidência
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Vilmar LanaAdvogado

Última movimentação

===============================Escritório Jurídico============================ Rua São Jorge, no. 120, Bairro Cinturão Verde, Boa Vista – RR - CEP 69.312-343 Fones (095) 9.9134-3901 (whatsapp) / 9.8121-7561 (whatsapp) e.mail: vilmarlana@hotmail.com EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR VICE PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Processo no. 9000226-59.2025.8.23.0000 (Recurso Especial) Agravantes: OSMAR HENTGES e ILESTI GUTH HENTGES Agravado: JOÃO ALFREDO DE AZEVEDO FERREIRA OSMAR HENTGES e ILESTI GUTH HENTGES, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, nos autos do Agravo de Instrumento objeto destes autos, interposto contra decisão interlocutória prolatada nos autos originários de no. 0808742-32.2023.8.23.0010, que tramita na 2ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista – RR em fase de cumprimento de sentença, não conformado com a Decisão Monocrática datada de 14 de abril de 2025 (EP 94 destes autos), que negou seguimento ao Recurso Especial, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fulcro no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a r. decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem, interposto pelos ora agravantes, o que fazem pelos fundamentos constantes das anexas razões recursais. Diante do exposto, requerem se digne Vossa Excelência em receber o presente Agravo em Recurso Especial, e depois dos trâmites de praxe, e não sendo o caso de retratação, determinar a remessa dos autos ao e. Superior Tribunal de Justiça para seu regular processamento. Termos em que, pede deferimento. Boa Vista – RR, 12 de maio de 2026. VILMAR LANA Advogado OAB RR 509 ===============================Escritório Jurídico============================ Rua São Jorge, no. 120, Bairro Cinturão Verde, Boa Vista – RR - CEP 69.312-343 Fones (095) 9.9134-3901 (whatsapp) / 9.8121-7561 (whatsapp) e.mail: vilmarlana@hotmail.com EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ AGRAVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO AGRAVANTES: OSMAR HENTGES e ILESTI GUTH HENTGES AGRAVADO: JOÃO ALFREDO DE AZEVEDO FERREIRA Processo de origem: no. 0808742-32.2023.8.23.0010, que tramita na 2ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista – RR, em fase de cumprimento de sentença. EMÉRITO MINISTRO RELATOR. EMÉRITOS MINISTROS JULGADORES. NOBRE CORTE. RAZÕES DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Cuida-se de Agravo de Instrumento em face de decisão datada de 14 de abril de 2026 (EP 94), e a seguir transcrita, que negou seguimento ao Recurso Especial interposto perante acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, na qual assim entendeu o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal, a quem cabe a atribuição regimental para o exercício do juízo de admissibilidade: “DECISÃO Trata-se de recurso especial (EP 83.1) interposto por OSMAR HENTGES e ILESTI GUTH HENRGES, com fulcro no art. 105, III, “a”, da CF, contra o acórdão do EP 48.1, mantido em sede de embargos de declaração EP 76.1. Os recorrentes alegam, em suas razões, que o referido julgado violou os arts. 489, I, II e III, do CPC e arts. 248 e 393, ambos do CC. Requerem, preliminarmente, a concessão de efeito suspensivo, e no mérito, o provimento do recurso para acolher a impugnação ao cumprimento de sentença. Contrarrazões EP 89.1. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.…

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