Processo 9000415-03.2026.8.23.0000
TJRR • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo de Instrumento nº 9000415-03.2026.8.23.0000 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR Agravante: Janilson Viana Advogado: Wilker Almeida do Amaral - OAB 14537N-AM Agravado: Banco Bradesco S.A. Relator: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR nos autos do processo nº 0850543-54.2025.8.23.0010, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. O magistrado de origem fundamentou o indeferimento sob o argumento de que a escolha do procedimento comum em detrimento do Juizado Especial, quando disponível, exige o pagamento das despesas processuais para remunerar o serviço público prestado, além de considerar que a parte não demonstrou a alegada hipossuficiência de forma idônea. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que a decisão merece reforma imediata, pois fere o direito constitucional de acesso à justiça. Afirma que exerce atividade como trabalhador autônomo, o que resulta na ausência de renda fixa ou regular, e que o valor atribuído à causa é elevado, tornando as custas processuais desproporcionais à sua capacidade financeira. Argumenta que os extratos bancários inicialmente anexados seriam suficientes para comprovar o compromisso de seus recursos com a subsistência própria e de sua família, enfatizando que o pagamento do preparo comprometeria gravemente seus meios de vida. Ao receber o recurso neste Tribunal, proferi despacho determinando a intimação do recorrente para que comprovasse de forma adequada a alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Naquela oportunidade, ressaltei que a declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade e que os documentos iniciais não permitiam uma aferição segura da capacidade econômica do agravante, razão pela qual foi exigida a juntada de extratos bancários completos dos últimos três meses, comprovantes de renda na condição de autônomo, declaração de imposto de renda e comprovantes de despesas essenciais. Após pedido de dilação de prazo devidamente apreciado e parcialmente deferido, o agravante apresentou nova manifestação, protocolada como EP 22. Nesta petição, reiterou que sua renda como autônomo é integralmente destinada às despesas domésticas básicas, não restando margem financeira para suportar os custos do litígio. Para instruir o pedido, colacionou aos autos a declaração de isenção de imposto de renda, faturas de energia elétrica e, notadamente, os extratos bancários detalhados da instituição Nubank, referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026. É o necessário. Decido. O recurso comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 932, inciso IV, do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria com entendimento consolidado. A possibilidade de o relator decidir o recurso de forma isolada visa conferir celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, especialmente em temas repetitivos ou pacificados por súmulas e precedentes obrigatórios. No caso em exame, a discussão sobre a natureza relativa da presunção de hipossuficiência econômica e a necessidade de comprovação documental da carência financeira encontra-se amadurecida na jurisprudência pátria, permitindo a aplicação direta do direito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.