Processo 9000421-54.2025.4.04.7001
TRF4 • Agravo de Execução Penal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Execução Penal Nº 9000421-54.2025.4.04.7001/PR RELATOR : Desembargador Federal MARCELO MALUCELLI AGRAVANTE : CLAUDIO MARCOS GOZZO ADVOGADO(A) : EDUARDO FARIA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB PR037730) EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de execução penal interposto contra decisão que indeferiu a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra restritiva de direitos, alegando o agravante ser Secretário Municipal de Esportes com dedicação exclusiva, o que inviabilizaria o cumprimento da sanção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a função de Secretário Municipal de Esportes, com dedicação exclusiva, configura situação excepcional que justifique a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra modalidade de pena restritiva de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A substituição da modalidade da pena restritiva de direitos somente é admitida em situações de *absoluta impossibilidade* de cumprimento, o que não se verifica na hipótese de exercício de função pública, mesmo com dedicação exclusiva. 4. A pena de prestação de serviços à comunidade, por ser um benefício decorrente de condenação criminal, exige sacrifício e esforço pessoal do condenado, podendo ser cumprida em horários alternativos, como finais de semana, feriados ou período noturno. 5. O condenado não possui a faculdade de escolher a pena restritiva que melhor lhe aprouver, devendo adaptar-se às condições impostas. 6. A prestação de serviços à comunidade é a modalidade preferencial de pena restritiva de direitos, por melhor cumprir a finalidade de reeducação e ressocialização do agente, conforme Súmula nº 132 do TRF4 e art. 59 do CP. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de execução desprovido. Tese de julgamento: 8. A função pública, mesmo com dedicação exclusiva, não configura *absoluta impossibilidade* para o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, que é a modalidade preferencial de pena restritiva de direitos. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.137/1990, art. 1º, inc. I; CP, art. 29; CP, art. 59; CP, art. 71; LEP, art. 148. Jurisprudência relevante citada: TRF4, Súmula nº 132; TRF4, AgExPe 5002777-37.2023.4.04.7106, 8ª Turma, j. 06.09.2023; TRF4, Agravo de Execução Penal 9000324-57.2025.4.04.7000/PR, Rel. Des. Marcelo Malucelli, j. 01.10.2025; TRF4, Agravo de Execução Penal 5050322-33.2023.4.04.7000/PR, Rel. Bianca Georgia Cruz Arenhart, j. 17.10.2023; TRF4, Agravo de Execução Penal Nº 9000216-41.2024.4.04.7104/RS, Rel. Bianca Georgia Cruz Arenhart, j. 09.04.2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de execução, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 03 de junho de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.