Processo 9000482-65.2026.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9000482-65.2026.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

1/14 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, ALMIRO PADILHA Recurso Especial nº 9000482-65.2026.8.23.0000 COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO – SICREDI CELEIRO MT/RR (“Agravante” ou “Cooperativa”), já qualificada nos autos do Recurso Especial em epígrafe, onde litiga com SÉRGIO RODRIGUES ACORDI (“Agravado”), também qualificado, por seus advogados signatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 994, inciso VIII, 1.030, § 1º e 1.042, caput e § 2º, todos do Código de Processo Civil – CPC e 253 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RI/STJ, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL contra a respeitável Decisão Monocrática proferida no EP 70.1, que inadmitiu o Recurso Especial interposto pela Agravante no EP. 61.1, conforme as razões de fato e de direito adiante aduzidas. Tempestividade. A augusta decisão que negou seguimento ao Recurso Especial foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN em 24/07/2026, considerando-se publicada no dia útil seguinte, em 27/07/2026 (CPC, art. 224, § 2º). Logo, o prazo para interposição do Agravo em Recurso Especial, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), computado somente em dias úteis (CPC, art. 219), teve início em 28/07/2026, primeiro dia útil subsequente à publicação (CPC, art. 224, § 3º), e, considerando o feriado e o ponto facultativo dos dias 10 e 11 de agosto (Dia dos Magistrados), somente virá a termo em 19/08/2026, razão pela qual, protocolado o AREsp neste interregno, é manifesta a tempestividade recursal. 2/14 Dispensa de preparo. Conforme expressa previsão legal do § 2º do art. 1.042 do CPC, a interposição de agravo em recurso especial “independe do pagamento de custas e despesas postais”. Outrossim, dispensa-se o porte de remessa de retorno, por tratar-se de processo em autos eletrônicos (CPC, art. 1.007, § 3º). Requer, após recebido o presente recurso, seja intimado o Agravado para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC. Na sequência, requer sejam apreciadas as razões recursais e, não havendo retratação do decisório de inadmissibilidade do Recurso Especial, seja remetido o presente Agravo em Recurso Especial ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento, ex vi lege do art. 1.042, § 4º, do CPC. Por fim, pede a Agravante que as publicações e intimações sejam realizadas, sempre exclusivamente, em nome do advogado JEAN CARLOS ROVARIS (OAB/MT nº 12.113), neste endereço eletrônico (e-mail): jeanrovaris@zlpadvogados.com.br, sob pena de nulidade (CPC, art. 272, §§ 2º e 5º). Nestes termos, Pede-se o deferimento. Local e data da assinatura eletrônica. ZILÁUDIO LUIZ PEREIRA JEAN CARLOS ROVARIS OAB/MT nº 4.427 OAB/MT nº 12.113 OAB/PA nº 39.466-A OAB/RR nº 847-A 3/14 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL …

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