Processo 9000492-12.2026.8.23.0000

TJRR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
9000492-12.2026.8.23.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Câmara Criminal Habeas Corpus nº 9000492-12.2026.8.23.0000 Impetrante: Ana Rita da Silva Pontes - OAB/AP n. 6432N Paciente: Salatiel dos Reis Serrao Autoridade Coatora: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista - RR Relator: Desembargador Jésus Nascimento RELATÓRIO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Salatiel dos Reis Serrao, alegando suposto constrangimento ilegal perpetrado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista - RR, nos autos de n. 0852292-09.2025.8.23.0010 e 0804242-15.2026.8.23.0010. Narra o impetrante que o paciente teve a prisão temporária decretada em investigação conduzida pela Delegacia de Repressão às Organizações Criminosas – DRACO/RR, que apura suposta organização criminosa voltada à prática de crimes relacionados ao roubo de ouro e comércio ilegal de armas, cuja liderança seria atribuída a terceiro. Sustenta que a custódia foi determinada com base em fundamentação genérica, lastreada principalmente em diálogos extraídos de aparelho telefônico pertencente a terceiro, nos quais o nome do paciente teria sido mencionado de forma pontual e periférica, sem descrição de atos concretos ou individualização de conduta. Aduz que, posteriormente, a prisão temporária foi convertida em preventiva, sob fundamento de garantia da ordem pública e gravidade dos fatos, igualmente sem indicação de elementos concretos e individualizados que demonstrassem risco atual decorrente de sua liberdade. Alega que a única conduta objetivamente atribuída ao paciente seria a suposta aquisição de munições, em 7/8/2024, fato isolado e pontual, inexistindo imputação de aquisição de armamento ou atuação estruturada na suposta organização. Destaca, ainda, que consta apenas o recebimento de R$200,00, valor considerado ínfimo quando comparado aos montantes atribuídos a outros investigados, circunstância que evidenciaria participação periférica e de menor importância. Aponta que a manutenção da prisão configura constrangimento ilegal, por ausência de elementos concretos que justifiquem a medida extrema, afirmando que não há demonstração de risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal e que as condições pessoais do paciente (residência fixa em Macapá/AP, exercício de atividade lícita como motorista e responsabilidade pelo sustento de filho menor) autorizam a substituição da custódia por medidas cautelares diversas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar. Destarte, requer, liminarmente, a imediata revogação da prisão preventiva do paciente, com expedição de alvará de soltura. Subsidiariamente, caso não seja acolhida a prisão domiciliar, requer a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, inclusive, caso reputado necessário, a imposição de monitoramento eletrônico. A Liminar foi indeferida por este Relator no EP 10.1. O Ministério Público Graduado opinou pela denegação da ordem no EP 15.1. É o relatório. Trago o feito em mesa para julgamento. VOTO A decisão que converteu a prisão temporária em preventiva encontra-se devidamente fundamentada, não se limitando à gravidade abstrata dos delitos. Ao contrário, está amparada em elementos colhidos ao longo de investigação conduzida pela DRACO, que apura a existência de organização criminosa estruturada, voltada à prática de roubos de ouro e comércio ilegal de armas, com atuação coordenada e elevado grau de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados