Processo 9000594-34.2026.8.23.0000
TJRR • Agravo Regimental Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Câmara Criminal Embargos de Declaração no Corpus 9001492-47.2026.8.23.0000 AgR1 Impetrante: Ronildo Bezerra da Silva OAB/RR 1418N Paciente: Matheus Domingues Santiago Autoridade Coatora: Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais em Regime Aberto da Comarca de Boa Vista/RR Relator: Desembargador Jésus Nascimento. DECISÃO MONOCRÁTICA Matheus Domingues Santiago opôs Embargos de Declaração com efeito modificativo nos autos do Corpus 9000594-34.2026.8.23.0000, em face de decisão que não conheceu do recurso interposto por sua intempestividade. Ao final, requer o conhecimento e provimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, para aclarar a decisão embargada e reconhecer a possibilidade de análise pelo Tribunal da matéria de ordem pública independentemente da tempestividade, especialmente diante da alegada ilegalidade na regressão de regime prisional do reeducando. É o sucinto relato. Decido. Consta dos autos n.º 1001176-48.2023.8.23.0010 (SEEU), que após o não conhecimento do HC n.º 9000594-34.2026.8.23.0000 e deste Agravo Interno, foi proferida em 24.04.2026, decisão conhecendo o Agravo em Execução Penal interposto pela parte e mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos (evento 214.1). O Agravo em Execução já se encontra concluso a este relator e foi autuado sob o n.º 9001342-66.2026.8.23.0000. Diante da notícia da superveniência de nova decisão indeferindo a progressão de regime em favor do paciente e que já está sob análise em Agravo em Execução, verifica-se a perda do objeto destes Embargos de Declaração em Agravo Interno, razão pela qual julgo prejudicada sua análise, com fundamento no art. 91, XII, do RITJRR. Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se e arquive-se. Boa Vista/RR, data do sistema. Des. Jésus Nascimento Relator (Assinado eletronicamente – Projudi)
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