Processo 9000752-89.2026.8.23.0000
TJRR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CRIMINAL AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS Nº 9000752-89.2026.8.23.0000 AGRAVANTE: WASHINGTON BORGES CARVALHO ADVOGADO: ANTONIO LOPES ARAUJO NETO - OAB 3086N-RR AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática proferida por esta Relatoria (EP 08) que não conheceu do Habeas Corpus impetrado, nos termos do art. 184 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima. Em suas razões recursais (EP 01), o agravante busca, em síntese, a reconsideração da decisão, para que seja conhecido o habeas corpus, com a consequente análise do mérito. A douta Procuradoria de Justiça emitiu parecer (EP 05), opinando pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Vieram-me conclusos (EP 05). Ato contínuo, o impetrante formulou pedido de desistência da ação (EP 06). É o relatório. DECIDO. O pleito comporta homologação imediata. O direito de recorrer é disponível, sendo facultado à parte recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, independentemente da anuência da parte contrária, como disciplina o artigo 998 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do artigo 3º do Código de Processo Penal. O Regimento Interno desta Corte de Justiça atribuiu ao relator nos feitos criminais a competência de homologar desistências e transações, na forma do art. 91, inc. XIII: Art. 91. São atribuições do relator nos feitos criminais: (...) XIII - homologar desistências e transações; A defesa técnica, devidamente habilitada, manifestou de forma inequívoca o desinteresse no prosseguimento do Agravo Interno interposto contra a decisão que não conheceu o habeas corpus (EP 06). Dessa forma, com fundamento no artigo 91, inciso XIII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima, HOMOLOGO a desistência deste Agravo Interno, declarando extinto o processo sem resolução do mérito. Dê-se ciência à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Comunique-se à origem. Boa Vista/RR, data constante do sistema. (assinado eletronicamente – Lei nº 11.419/06) Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET - Relator
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.