Processo 9000786-64.2026.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9000786-64.2026.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – PRIMEIRA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000786-64.2026.8.23.0000 AGRAVANTE: Banco Santander S/A Advogado: OAB 87929N-RJ – Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior AGRAVADO: Diogo Lolo Andrade Gualberto Advogado: OAB 619N-RR - Edson Silva Santiago/ OAB 2741N-RR - Israel Mendonça de Araújo Feitosa e OAB 1280N-RR - Ostivaldo Menezes do Nascimento Júnior RELATORA: Desª. Tânia Vasconcelos RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Banco Santander S/A contra decisão, proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0808495-51.2023.8.23.0010. Afirma o recorrente, em síntese, que os cálculos homologados não correspondem ao que fora decidido na condenação, superando em mais de dez vezes o valor efetivamente devido, conforme demonstrado em planilha detalhada com memória de cálculo e indicação da metodologia aplicada. Alega, ainda, que a Contadoria Judicial atua como órgão auxiliar do Juízo, o que não confere aos seus cálculos presunção absoluta de legitimidade e veracidade. Segue argumentando que o valor homologado configura evidente excesso de execução e enriquecimento ilícito da parte exequente, ora agravada. Requer, por fim, a concessão do efeito suspensivo, para obstaculizar o cumprimento da decisão agravada e, no mérito, o provimento do recurso para determinar nova apuração técnica do débito. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (EP. 17). Vieram-me os autos. É o breve relato. Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Boa Vista (RR), data constante do sistema. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora (Assinado Eletronicamente) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – PRIMEIRA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000786-64.2026.8.23.0000 AGRAVANTE: Banco Santander S/A Advogado: OAB 87929N-RJ – Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior AGRAVADO: Diogo Lolo Andrade Gualberto Advogado: OAB 619N-RR - Edson Silva Santiago/ OAB 2741N-RR - Israel Mendonça de Araújo Feitosa e OAB 1280N-RR - Ostivaldo Menezes do Nascimento Júnior RELATORA: Desª. Tânia Vasconcelos VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Em que pesem os argumentos do agravante, a razão não lhe socorre. Denota-se dos autos que em cumprimento de sentença houve divergência entre os cálculos apresentados pelas partes (e.ps. 117, 129 e 137), determinando o Juízo a quo a remessa à contadoria judicial para elaboração dos cálculos. Todavia, o agravante se restringe a se contrapor aos cálculos apresentados por meros argumentos que foram debatidos na sentença e no acórdão proferido em sede de apelação e sem juntar planilha de cálculo que demonstre no que consiste o erro dos cálculos da Contadoria Judicial, limitando-se a mencionar disparidade numérica, descumprindo, assim, o determinado no art. 525, § 4.º do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 525. (...) § 4.º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumpri-lhe-á declarar de imediato o valor que entende…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados