Processo 9000799-63.2026.8.23.0000

TJRR • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
9000799-63.2026.8.23.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9000799-63.2026.8.23.0000 AGRAVANTE: DORANEY MOTA FREITAS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO GLOBAL DOS DESCONTOS A 30% DA RENDA LÍQUIDA. INCLUSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NA AFERIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL (ADPF'S N.º 1.005, 1.006 E 1.097 DO STF). AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA CORTE AUTOMÁTICO EM 30%. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DO ART. 104-A DO CDC REALIZADA SEM ACORDO. TESE VINCULANTE DO IRDR N.º 7 DO TJRR. MEDIDA RESERVADA A SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. OPERAÇÕES CONSIGNADAS E MÚTUOS EM CONTA-CORRENTE. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. INCIDÊNCIA DO TEMA N.º 1.085 DO STJ. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE REPACTUAÇÃO COMPULSÓRIA (ART. 104-B DO CDC) NO JUÍZO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 300 DO CPC. REVOGAÇÃO DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA EM RETRATAÇÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO ORIGINÁRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por DORANEY MOTA FREITAS contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos da Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento n.º 0855826-58.2025.8.23.0010, ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A. e outros, a qual indeferiu a liminar requerida para limitar todos os descontos bancários (em folha e conta-corrente) ao patamar de 30% de sua remuneração líquida. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que é servidora pública e que a soma dos descontos decorrentes de empréstimos consignados e pessoais consumiria mais de 100% de sua renda líquida mensal, comprometendo a manutenção do mínimo existencial e a subsistência de seu núcleo familiar. Aduz a irregularidade na concessão de crédito irresponsável pelas instituições financeiras réus e defende a necessidade de limitação dos abatimentos em 30% de seus proventos líquidos, além da abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Inicialmente, no EP 12.1, indeferiu-se o pedido de antecipação de tutela recursal. Interposto Agravo Interno (EP 22.1), esta Relatoria exerceu o juízo de retratação monocrático com amparo no advento do julgamento definitivo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas ADPF's n.º 1.005, 1.006 e 1.097, concedendo provisoriamente a tutela de urgência recursal para readequação da análise dos consignados e designação de nova audiência de conciliação. Contrarrazões apresentadas pelas partes agravadas. Vieram os autos conclusos para julgamento de mérito do recurso principal. É o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia de mérito consiste em aferir se estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC para impor, em sede de tutela provisória de urgência, a limitação compulsória e linear de todas as obrigações financeiras da agravante ao patamar rígido de 30% de sua remuneração líquida. Sobre a matéria, as Câmaras Reunidas em Composição Integral deste Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do IRDR n.º 7, firmaram a seguinte tese vinculante: “Tratando-se de processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados