Processo 9000860-21.2026.8.23.0000
TJRR • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 PRIMEIRA TURMA CÍVEL AGRAVO INTERNO N. 9000860-21.2026.8.23.0000 Ag 1 AGRAVANTE: EDGLEY PEREIRA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO: OAB 957N-RR - Waldecir Souza Caldas Junior AGRAVADOS: BANCO DAYCOVAL, BANCO DO BRASIL S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO e MOMBANK PAY LTDA ADVOGADOS: OAB 247319N-SP - Carlos Augusto Tortoro Junior, OAB 524A-RR - David Sombra Peixoto, OAB 526A-RR - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa e OAB 290089N-SP - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDGLEY PEREIRA DA SILVA ALMEIDA contra a decisão monocrática (EP 7.1) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto por ele, mantendo o indeferimento da tutela de urgência proferida pelo Juiz de 1º grau nos autos da ação de superendividamento. O agravante alega, em resumo, que a interpretação dada ao Decreto 11.150/2022 é restritiva e esvazia o propósito da Lei 14.181/2021. Afirma que o parâmetro de R$ 600,00 para o mínimo existencial é objeto de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Sustenta que possui uma renda líquida de R$ 4.272,70 e que, após os descontos de empréstimos, resta-lhe um saldo negativo. Argumenta que esse valor compromete mais de 79% de seus rendimentos e é insuficiente para cobrir suas despesas básicas mensais. Defende a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, bem como a inobservância do crédito responsável pelas instituições financeiras. Requer o provimento do recurso, a fim de que seja determinada a limitação dos descontos referentes às dívidas no percentual máximo de 30% da sua remuneração líquida. É o relatório. Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico. À Secretaria para as providências necessárias. Boa Vista/RR, 17 de abril de 2026. Des. Almiro Padilha Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 PRIMEIRA TURMA CÍVEL AGRAVO INTERNO N. 9000860-21.2026.8.23.0000 Ag 1 AGRAVANTE: EDGLEY PEREIRA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO: OAB 957N-RR - Waldecir Souza Caldas Junior AGRAVADOS: BANCO DAYCOVAL, BANCO DO BRASIL S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO e MOMBANK PAY LTDA ADVOGADOS: OAB 247319N-SP - Carlos Augusto Tortoro Junior, OAB 524A-RR - David Sombra Peixoto, OAB 526A-RR - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa e OAB 290089N-SP - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA VOTO Estão preenchidos os requisitos de admissibilidade. Passo à análise do mérito. A pretensão do agravante consiste na reforma da decisão monocrática para limitar os descontos de seus empréstimos ao patamar de 30% de seus rendimentos líquidos. O recorrente fundamenta seu pedido na Lei do Superendividamento. A decisão deve ser mantida. O Código de Defesa do Consumidor, com as alterações promovidas pela Lei 14.181/2021, garante a preservação do mínimo existencial nos casos de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento. A própria legislação consumerista remeteu a definição desse patamar para ato regulamentar. Atualmente, a matéria é disciplinada pelo Decreto 11.150/2022. O artigo 3º deste regulamento estabelece que o mínimo existencial corresponde à renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00. A norma determina que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.