Processo 9000885-34.2026.8.23.0000
TJRR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo de Instrumento nº 9000885-34.2026.823.0000 Agravante: Walderlanea Bastos Sá Agravado: Estado de Roraima Relator: Desembargador Cristóvão Suter I - Tratam os autos de Agravo de Instrumento, apresentado por Walderlanea Bastos Sá, contra decisão oriunda da 1ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu pedido de Justiça Gratuita. Em suas razões recursais, sustenta a agravante que “É notório que, na vasta maioria dos meses do ano de 2025, os valores líquidos recebidos pela Autora foram consideravelmente inferiores a R$ 10.000,00, oscilando entre R$ 4.500,67 e R$ 7.753,20. Tais valores, embora não representem uma renda de miséria, estão longe de indicar uma condição de opulência ou capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem que isso gere um impacto significativo e prejudicial no orçamento familiar da ”, realidade que renderia ensejo ao provimento do recurso. Agravante É o breve relato. Passo a decidir. II – Na linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal, tenho por despicienda “a intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto, quando o voto é pela manutenção da decisão recorrida, em atenção ao princípio da celeridade processual e por não se verificar prejuízo à parte recorrida (artigo 6º c/c ”. artigo 9º do CPC/2015) [1] Não se justifica o inconformismo. Constata-se que o encontra-se em consonância com a decisum jurisprudência deste Colegiado e de Tribunal Superior, autorizando o julgamento monocrático do recurso pelo Relator, nos termos do art. 932, inciso VIII, do CPC , [2] combinado com o art. 90, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal . [3] De acordo com o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, “A declaração de hipossuficiência econômica possui presunção juris tantum, podendo o julgador a quo investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente e ordenar que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas .” processuais e com os honorários de sucumbência [4] Ao decidir o feito, ponderou o nobre reitor singular: “...é sabido que o juiz poderá indeferir o benefício da gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a sua concessão. No presente caso, observo que no contracheque juntado aos autos (ep. 1.6) a parte autora possui renda líquida mensal acima de 10 mil reais. Portanto, tenho que a parte não logrou êxito em comprovar materialmente a necessidade da concessão do benefício, pois, a meu ver, não está configurado seu status de hipossuficiência. Sendo assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição ” (art. 290 CPC). Portanto, à falta de efetiva e atual demonstração da indigitada incapacidade econômico-financeira, tem-se como impossível o sucesso do reclame: “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO- ARGUMENTOS NOVOS A INFIRMAR O JULGADO - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça “A declaração/afirmação de pobreza (hipossuficiência financeira) tem presunção relativa, podendo o pedido de gratuidade de justiça ser indeferido quando não demonstrados os requisitos necessários”.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.