Processo 9001034-30.2026.8.23.0000
TJRR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – PRIMEIRA TURMA EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO INSTRUMENTO Nº 9001034-30.2026.8.23.0000 EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO ADVOGADO: OAB 60295N-PR - JACKSON WILLIAM DE LIMA EMBARGADO: ALUIZIO FERREIRA VIEIRA ADVOGADO: OAB 2506N-RR - JOÃO VITOR RODRIGUES LIMA RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO contra o Acórdão do EP 24, que negou provimento ao Agravo de Instrumento por ela interposto, mantendo a decisão interlocutória do Juízo de primeiro grau que determinou a suspensão do leilão extrajudicial e dos atos subsequentes de transferência do imóvel de matrícula nº 787 do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Alegre/RR. Em suas razões recursais, a embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado coletivo. Alega, em síntese, que o Acórdão não teria apreciado adequadamente a robusta prova documental que atesta a regularidade das intimações relativas à constituição em mora (notificação extrajudicial via endereço eletrônico e editalícia) e à realização dos leilões (carta com aviso de recebimento e correio eletrônico). Defende que ficou cabalmente demonstrada a ciência inequívoca do devedor fiduciante, o que afastaria qualquer nulidade no procedimento expropriatório disciplinado pela Lei nº 9.514/1997. Requer o acolhimento dos embargos para que, sanados os vícios, sejam atribuídos efeitos infringentes ao recurso para reformar o Acórdão e dar provimento ao agravo de instrumento. Contrarrazões pela rejeição do recurso. Vieram-me os autos. É o breve relato. Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Boa Vista (RR), data constante do sistema. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – PRIMEIRA TURMA EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO INSTRUMENTO Nº 9001034-30.2026.8.23.0000 EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO ADVOGADO: OAB 60295N-PR - JACKSON WILLIAM DE LIMA EMBARGADO: ALUIZIO FERREIRA VIEIRA ADVOGADO: OAB 2506N-RR - JOÃO VITOR RODRIGUES LIMA RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Após detida análise do Acórdão embargado em confronto com as razões deduzidas pela instituição financeira fiduciária, verifica-se que o recurso não aponta qualquer omissão, contradição ou obscuridade real na decisão colegiada, mas expressa mero inconformismo com a conclusão adotada pelo Órgão Julgador. O Acórdão recorrido apreciou detalhadamente a matéria devolvida no Agravo de Instrumento, enfrentando a tese de validade das intimações e de configuração da ciência inequívoca do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.