Processo 9001128-75.2026.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9001128-75.2026.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001128-75.2026.8.23.0000 AGRAVANTE: JOSIMAR DA SILVA GOMES AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Josimar da Silva Gomes em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, nos autos da ação originária n.º 0833349-41.2025.8.23.0010, que determinou o sobrestamento do feito com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da afetação do Tema Repetitivo n.º 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que a controvérsia deduzida na demanda originária não se amolda à matéria submetida ao Tema 1.414/STJ, uma vez que a ação principal discute a alegada falsidade da assinatura aposta no contrato, e não eventual abusividade de cláusulas de cartão de crédito consignado. Defende que a discussão instaurada atinge a própria existência do negócio jurídico, razão pela qual requer o afastamento do sobrestamento e o regular prosseguimento do feito originário. Recurso tempestivo e ausente o preparo recursal (EP 3). Parte é beneficiária da justiça gratuita. Durante a tramitação do feito, esta Relatora esteve temporariamente afastada de suas funções (EP nº 8.1), ocasião em que os autos foram encaminhados ao Desembargador substituto legal para apreciação da medida liminar, retornando, após a cessação do afastamento, à sua relatoria originária (EP nº 10.1). Foi deferido o pedido de efeito suspensivo ativo, para determinar o prosseguimento da demanda originária, sob o fundamento de que a alegação de falsidade de assinatura constituiria matéria distinta daquela submetida ao Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ (EP nº 12.1). A parte agravada apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da decisão recorrida (EP nº 20.1). É o relatório. Inclua-se o feito na pauta de julgamento eletrônico. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. (ae) Desa. Elaine Bianchi – Relatora PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001128-75.2026.8.23.0000 AGRAVANTE: JOSIMAR DA SILVA GOMES AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI VOTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passa-se ao exame do cabimento recursal. A controvérsia devolvida a esta instância recursal cinge-se à possibilidade de utilização do agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutória que determinou o sobrestamento do feito originário, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da afetação do Tema Repetitivo n.º 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Pois bem. O agravo de instrumento possui hipóteses de cabimento restritivamente previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil, admitindo-se mitigação apenas em situações excepcionais, quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988. Na hipótese dos autos, a decisão agravada limitou-se a determinar o sobrestamento do processo originário em razão da afetação de tema repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça. Todavia,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados