Processo 9001183-26.2026.8.23.0000

TJRR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
9001183-26.2026.8.23.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 9001183-26.2026.8.23.0000 IMPETRANTE: WALLACE RYCHARDSON SOUZA PAZ - OAB 2443N-RR E OUTRO PACIENTE: MIGUEL LEVI PEIXOTO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DIREITO DA VARA ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA/RR RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). (1) PEDIDO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO — PACIENTE PRESO COM SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DROGAS (APROXIMADAMENTE 480 G DE MACONHA/SKUNK E 74 G DE COCAÍNA), ALÉM DE DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO E UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. (2) APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS DIANTE DO CASO CONCRETO. (3) CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS (PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO). IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA ELEMENTOS HÁBEIS A RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. (4) ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. INVIABILIDADE PROGNÓSTICO SOBRE FUTURA DOSIMETRIA DE PENA OU REGIME FIXADO NA HIPÓTESE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL 1 DE JUSTIÇA. (5) ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. Caso em exame ​ 1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor do paciente, contra decisão do Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas da Comarca de Boa Vista/RR, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva e, posteriormente, indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar, nos autos em que se apura a suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. II. Questão em discussão ​ 2. A questão central consiste em (i) saber se há fundamentação idônea, baseada em elementos concretos, para a decretação e manutenção da prisão preventiva com foco na garantia da ordem pública; (ii) saber se é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal; (iii) saber se as condições pessoais favoráveis do paciente autorizam a sua colocação em liberdade; e (iv) saber se a segregação cautelar viola o princípio da homogeneidade face a uma eventual condenação futura. III. Razões de decidir ​ 3. A decretação da prisão preventiva deve ser mantida, uma vez que a segregação foi devidamente alicerçada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da infração. Neste caso, o paciente foi flagrado com 480,31 gramas de maconha (skunk) e 74,02 gramas de cocaína, além de duas balanças de precisão e um simulacro de arma de fogo, 2 cenário que denota o risco gerado por seu estado de liberdade e a probabilidade de reiteração delitiva, em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF - HC: 218863 SP, Relator: ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Data de Julgamento: 22/02/2023, Data de Publicação: 28/02/2023). 4. O pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão deve ser afastado, dado que as circunstâncias fáticas demonstram que as providências listadas no artigo 319…

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