Processo 9001205-84.2026.8.23.0000
TJRR • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001205-84.2026.8.23.0000 AGRAVANTE: CAMILA SANTIAGO CIANCI AGRAVADA: GEAP – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão proferida pelo Juízo do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar – Cível - da comarca de Boa Vista, que indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos autos da “Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais” n.º 0807297-71.2026.8.23.0010 (EP n.º 23.1), a saber: Proc. n.° 0807297-71.2026.8.23.0010 Decisão Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Camila Santiago Cianci, em face de GEAP Autogestão em Saúde, visando à autorização e ao custeio de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas, consistentes em mastopexia, braquioplastia e lifting de coxas (ep. 1.1). A autora afirma ser beneficiária de plano de saúde administrado pela requerida e relata ter sido submetida previamente à cirurgia bariátrica, evoluindo com perda ponderal significativa e excesso de pele em diversas regiões do corpo, especialmente em mamas, membros superiores e coxas. Sustenta que o quadro clínico decorrente da perda ponderal ocasionou flacidez cutânea acentuada e repercussões dermatológicas e funcionais, circunstâncias que motivaram a indicação de procedimentos cirúrgicos reparadores, conforme solicitações médicas juntadas aos autos (eps. 1.10 e 1.11) e laudo médico acostado no ep. 1.12. A autora comprovou a realização de solicitação administrativa de cobertura junto à operadora de saúde, tendo recebido negativa parcial da requerida, que autorizou alguns procedimentos relacionados ao tratamento pós-bariátrico, mas indeferiu a cobertura para mastopexia, braquioplastia e lifting de coxas, sob fundamento de ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS ou de caráter estético das intervenções (eps. 1.14, 1.15 e 1.16). Sobreveio aos autos a Nota Técnica nº 2165 do NATJUS/RR, elaborada a partir da análise dos documentos médicos apresentados e da negativa administrativa da operadora (ep. 20.1), na qual se consignou que a autora apresenta excesso dermocutâneo decorrente da perda ponderal pós-bariátrica, sendo mencionada a indicação médica para realização de procedimentos de contorno corporal. É o breve relato. Decido. A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a probabilidade do direito encontra algum suporte nos documentos médicos juntados aos autos, notadamente nas solicitações médicas de eps. 1.10 e 1.11 e no laudo constante do ep. 1.12, que apontam quadro de flacidez cutânea e excesso dermocutâneo decorrentes da perda ponderal após cirurgia bariátrica, com indicação de procedimentos cirúrgicos para correção do excesso de pele. Todavia, a análise do requisito do perigo de dano deve ser realizada com maior rigor técnico, sobretudo quando se pretende antecipar provimento de natureza satisfativa consistente na realização de procedimentos cirúrgicos. A Nota Técnica nº 2165 do NATJUS/RR (ep. 20.1), órgão técnico de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.