Processo 9001218-83.2026.8.23.0000
TJRR • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Câmara Cível – Primeira Turma Julgadora Agravo de Instrumento nº 9001218-83.2026.8.23.0000 Agravante: Cláudia Patrícia Menco Baldovino Advogada: Bianca Brenda de Almeida Silva Krugel Krohling - OAB 39667N-RR Agravados: Fiori Veículos S.A. e RAM Montadora Advogados: Marisa Tavares Barros Paiva de Moura – OAB 23647N-PR e Felipe Gazola Vieira Marques – OAB 76696N-MG Relatora:Desa. Tânia Vasconcelos RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por Cláudia contra decisão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Patrícia Menco Baldovino Vista, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais movida pela agravante em desfavor de Fiori Veículos S.A e RAM Montadora. Afirma a agravante, em síntese, que demonstrou nos autos ter adquirido, em agosto de 2025, o veículo RAM Rampage Rebel, ano/modelo 2025, zero km., o qual dois meses depois começou a apresentar defeitos que comprometem a sua dirigibilidade e segurança. Aduz que a concessionária e a fabricante somente solucionaram o problema após 144 dias, ou seja, fora do prazo legal estabelecido pelo art. 18 do Código do Consumidor, de modo que ficou durante esse período suportando parcela mensal de financiamento (R$ 4.000,00) sem que pudesse utilizar o bem. Alega a presença da probabilidade do direito e do perigo do dano, eis que o defeito não fora sanado no prazo legal e que permaneceu obrigada a arcar com o pagamento das parcelas de veículo durante período em que não pode dele usufruir. Requer a concessão da medida liminar para suspender as parcelas do financiamento até o julgamento final da ação e, no mérito, a confirmação da tutela vindicada. No e.p. 07 a antecipação da tutela pretendida restou indeferida. Contrarrazões dos 15 e 16 agravados nos e.ps. , pelo desprovimento do recurso. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico. Boa Vista (RR), data constante do sistema. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora (Assinado Eletronicamente) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Câmara Cível – Primeira Turma Julgadora Agravo de Instrumento nº 9001218-83.2026.8.23.0000 Agravante: Cláudia Patrícia Menco Baldovino Advogada: Bianca Brenda de Almeida Silva Krugel Krohling - OAB 39667N-RR Agravados: Fiori Veículos S.A. e RAM Montadora Advogados: Marisa Tavares Barros Paiva de Moura – OAB 23647N-PR e Felipe Gazola Vieira Marques – OAB 76696N-MG Relatora:Desa. Tânia Vasconcelos VOTO Cinge-se a questão acerca da existência, ou não, de elementos que permitam a concessão da tutela de urgência vindicada pela agravante para suspender o pagamento das parcelas referentes ao financiamento do veículo descrito na inicial e que apresentou problemas de funcionamento. Conforme relatado, consta nos autos que a agravante adquiriu veículo zero quilômetro que 46 dias depois apresentou falhas mecânicas que comprometeram a sua dirigibilidade e segurança, precisando ficar parado na concessionária por 144 dias para conserto, motivo pelo qual ingressou com Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, pugnando, em antecipação de tutela, pela suspensão do pagamento das parcelas do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.