Processo 9001397-17.2026.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9001397-17.2026.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo Interno nº 9001397-17.2026.8.23.0000 Ag1 Agravante: Renato de Souza Silva Agravados: Presidente da Comissão do IV Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e outro Relator: Desembargador Cristóvão Suter RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, apresentado por Renato de Souza Silva, contra decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso de agravo de instrumento. Em suas razões recursais, sustenta o agravante a necessidade de reforma do decisum, porquanto “O fato de a lei não explicitar, em seu texto, a reserva de vagas em concursos públicos não deve ser interpretado como uma lacuna exaustiva, mas sim como um convite à interpretação sistemática e teleológica, que deve ser realizada em consonância com os valores albergados pela Carta Magna”. Aduz que “o argumento de que a interpretação que admite a reserva de vagas em concursos públicos extrapola o conteúdo normativo da Lei Estadual nº 2.230/2025 encontra óbice na própria dinâmica de concretização das normas, especialmente aquelas de caráter social”. Assevera que “a reserva de vagas, longe de ser um arbítrio interpretativo, constitui um expediente legítimo e necessário para assegurar que a Lei Estadual nº 2.230/2025 transcenda o plano meramente declaratório e se traduza em resultados concretos, promovendo a inclusão etária no serviço público de forma eficaz e em respeito aos princípios da administração pública”, realidade que renderia ensejo ao provimento do reclame. É o breve relato. Inclua-se em pauta de julgamento virtual (art. 110 do RITJRR). Desembargador Cristóvão Suter PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo Interno nº 9001397-17.2026.8.23.0000 Ag1 Agravante: Renato de Souza Silva Agravados: Presidente da Comissão do IV Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e outro Relator: Desembargador Cristóvão Suter VOTO Ab initio, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, tenho por despicienda “a intimação prévia da parte agravada para contrarrazões, na forma determinada pelo art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, com fundamento no princípio da celeridade processual, visto que o julgamento não lhe traz qualquer prejuízo, com a manutenção da decisão recorrida” (STF, MS 38834/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin - p.: 05/05/2024). Não se justifica o inconformismo. Resume-se a controvérsia em aferir a presença dos pressupostos autorizadores à concessão da tutela de urgência. Ao analisar o feito, ponderou o nobre reitor singular (Ep. 12/1º Grau): “No caso em tela, o impetrante sustenta a ilegalidade dos editais dos concursos públicos nº 01/2026 e nº 02/2026, sob o argumento de que não houve previsão de reserva mínima de 5% (cinco por cento) de vagas para pessoas com idade superior a quarenta anos, conforme disposto na Lei Estadual nº 2.230/2025. Todavia, em juízo de cognição sumária, não se vislumbra a existência de direito líquido e certo a amparar a pretensão deduzida. Isso porque a referida norma estadual, ao estabelecer que a Administração Direta e Indireta deve manter, em seu quadro, percentual mínimo de pessoas com idade superior a quarenta anos, não institui, de forma expressa, reserva…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados