Processo 9001426-67.2026.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9001426-67.2026.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9001426-67.2026.8.23.0000 Origem: Comarca de São Luiz do Anauá/RR Agravante: Maria do Carmo Silva Advogado: Waldecir Souza Caldas Júnior – OAB/RR nº 957N Agravados: Banco do Brasil S.A.; Banco Pan S.A.; Banco Santander S.A.; Banco C6 Consignado S.A.; Clickbank Ltda.; Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento; Equatorial Previdência Complementar; e Lojas Perin Ltda. Advogados: OAB 12407N-BA - ROBERTO DOREA PESSOA; OAB 522715N-SP - Leonardo Ramalho Santos; OAB 2370N-RR - MYLLA CHRISTIE DE ALMEIDA FONSECA Relator: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Comarca de São Luiz do Anauá/RR que, nos autos da Ação de Superendividamento nº 0800106-19.2026.8.23.0060, indeferiu o pedido de limitação dos descontos incidentes sobre sua remuneração. A agravante sustenta, em síntese, que se encontra em situação de superendividamento, afirmando que os descontos decorrentes das operações financeiras contratadas comprometem parcela excessiva de sua renda mensal e inviabilizam a preservação do mínimo existencial. Requer, liminarmente, a limitação dos descontos ao percentual de 30% de sua renda líquida. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora a agravante invoque a incidência da Lei nº 14.181/2021 e alegue comprometimento excessivo da renda, os elementos constantes dos autos, ao menos neste momento processual, não evidenciam de forma suficientemente segura a presença da probabilidade do direito apta a justificar a intervenção judicial pretendida. Os documentos juntados demonstram a existência de múltiplas operações financeiras regularmente contratadas junto às instituições agravadas, inclusive empréstimos consignados e obrigações autorizadas para débito em conta. A pretensão deduzida pela recorrente consiste, em última análise, na limitação judicial de descontos decorrentes de contratos livremente celebrados, providência que deve ser analisada com cautela, sobretudo diante da orientação firmada pelo Tema Repetitivo nº 1.085 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não se admite, em regra, a limitação genérica de descontos relativos a empréstimos regularmente contratados. É certo que a Lei do Superendividamento introduziu mecanismos voltados à preservação do mínimo existencial e à repactuação de dívidas do consumidor de boa-fé. Contudo, a aplicação dessas disposições não autoriza, automaticamente, a suspensão ou limitação indiscriminada de obrigações validamente assumidas, especialmente em sede liminar e sem a prévia formação do contraditório. No presente caso, a controvérsia demanda análise mais aprofundada acerca da natureza individual de cada contrato, da regularidade das contratações, da composição efetiva da renda familiar, da extensão do alegado comprometimento financeiro e da eventual ocorrência de concessão irresponsável de crédito. Além disso, os documentos indicam que a agravante possui renda mensal considerável, circunstância que também recomenda maior cautela na concessão da medida extrema pretendida. A limitação judicial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados