Processo 9001487-25.2026.8.23.0000
TJRR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - PRIMEIRA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9001487-25.2026.8.23.0000 AGRAVANTE: Caixa Econômica Federal Advogado: OAB 65244N-RS - Diego Martignoni AGRAVADO: Olival de Jesus Merces de Almeida Advogado: OAB 957N-RR - Waldecir Souza Caldas Junior RELATORA: Desª. Tânia Vasconcelos DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Caixa Econômica Federal contra decisão proferida pelo Juízo da Comarca de São Luiz do Anauá que, nos autos da ação de repactuação de dívidas, concedeu liminar em favor do agravado. No EP 7, determinei o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, na forma do § 4º, art. 1.007, do CPC. A parte recorrente apresentou pagamento de R$ 515,30, aquém do valor correto. É o breve relato. Decido. O recolhimento do preparo recursal é requisito extrínseco de admissibilidade e, nos termos do art. 1.017, § 1º, o comprovante de pagamento da respectiva guia deve acompanhar a petição de . interposição Antes de declarar deserto o recurso, o relator deve oportunizar ao recorrente que providencie o recolhimento em dobro, conforme preceitua o § 4º do art. 1.007 do CPC, providência esta que foi atendida no EP. 7. Apesar de ter sido alertada acerca da consequência ao não cumprimento do recolhimento, a parte preferiu efetuar pagamento não só de forma simples, mas muito aquém do devido (dobro de R$ 15.851,55). Vejamos a jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. OPORTUNIDADE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. (...). DECISÃO MANTIDA. 1. A deserção conduz ao juízo negativo de admissibilidade do agravo de instrumento, circunstância que impede o exame das teses levantadas no recurso, ainda que se trate de matéria de ordem pública, como a impenhorabilidade do bem de família. Precedentes. 2. No caso sob exame, a ausência de recolhimento do preparo recursal se deu em função da negativa ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. De acordo com a jurisprudência desta Corte, negada a gratuidade da justiça, deve-se conceder ao recorrente a oportunidade de recolher o preparo, antes de se negar conhecimento ao recurso por deserção. 3. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgInt no AREsp 204.735/SC, Quarta Turma, Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira - p.: 22/02/2017). "APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE PREPARO REGULAR - DESERÇÃO CONFIGURADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC/73 - RECURSO NÃO CONHECIDO." (TJRR, AC 0010.14.804077-6, Câmara Cível, Relator: Des. Cristóvão Suter - p.: 14/07/2016). Posto isto, diante da ocorrência de deserção e com fundamento nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do agravo, ante sua deserção. Intimem-se. Publique-se. Após, arquive-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema. Desª. Tânia Vasconcelos Relatora
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.