Processo 9001534-96.2026.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9001534-96.2026.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - PRIMEIRA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9001534-96.2026.8.23.0000 AGRAVANTE: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos Advogado: OAB 13147N-DF – Daniel Barbosa Santos AGRAVADO: Iago Carvalho Sales Advogado: OAB 1835N-RR – Gustavo Hugo Sousa de Andrade RELATORA: Desª. Tânia Vasconcelos DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Centro contra decisão proferida Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos pelo Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0813369-74.2026.8.23.0010, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo ora agravado, determinando sua imediata reintegração ao Curso de Formação Profissional para o cargo de Guarda Civil Municipal de Boa Vista Em suas razões recursais, o recorrente sustenta a legalidade do ato de eliminação, afirmando que o candidato não cumpriu os procedimentos estabelecidos no edital de convocação, especificamente no que concerne ao preenchimento da ficha de matrícula, limitando-se a realizar o de documentos. upload Argumenta que o edital é a lei do concurso e que a intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo viola o princípio da separação dos poderes e da isonomia entre os candidatos. Alega, ainda, a ausência de probabilidade do direito e a existência de perigo de dano reverso à Administração Pública e ao erário com a manutenção de candidato eliminado em curso de formação. Pugna pela concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso. É o breve relato. DECIDO Como é sabido, para a concessão tanto do efeito suspensivo como da antecipação da tutela devem estar presentes dois requisitos legais, quais sejam e o . Ausente um periculum in mora fumus boni juris deles é de rigor o seu indeferimento. No caso em exame, em sede de cognição sumária própria desta fase processual, não vislumbro a probabilidade do direito alegada pelo agravante. Isso porque, embora a banca sustente a negligência do candidato em não observar o rito procedimental, os documentos que instruem a inicial na origem, notadamente capturas de tela demonstrando erros de servidor e a própria reabertura do sistema pela ré, constituem indícios robustos de falha na prestação do serviço tecnológico durante o exíguo prazo de matrícula. A tese de que o edital deve ser cumprido estritamente não autoriza a exclusão de candidato quando a barreira para o cumprimento da norma é imposta por falha sistêmica da própria organizadora, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e da confiança legítima. Ademais, o perigo de dano milita em favor do agravado, na medida em que o curso de formação está em pleno andamento e o afastamento do candidato gera prejuízo pedagógico irreversível, inviabilizando sua continuidade no certame caso a sentença final lhe seja favorável. Por outro lado, a medida é perfeitamente reversível, pois, se ao final do processo for reconhecida a legalidade da exclusão, bastará o desligamento do candidato, sem prejuízos insanáveis à Administração. Ante o exposto, , mantendo integralmente os efeitos da indefiro o pedido de efeito suspensivo decisão agravada até o julgamento do mérito deste recurso. Intime-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados