Processo 9001597-24.2026.8.23.0000
TJRR • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Proc. n.° Recurso n.º 9001597-24.2026.8.23.0000 DECISÃO Registro que os autos foram recebidos neste gabinete apenas nesta data. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAGDIEL DOS SANTOS , na condição de terceiros prejudicados, contra a decisão NASCIMENTO e outros proferida no evento 34.1 dos autos n.º 0812684-67.2026.8.23.0010, que deferiu parcialmente tutela de urgência na ação ajuizada por DANIEL RODRIGUES DOS contra o . SANTOS FILHO e outros ESTADO DE RORAIMA A admissibilidade recursal exige a presença de interesse e legitimidade. O recurso fica prejudicado quando fato superveniente retira a eficácia prática da decisão impugnada e elimina a utilidade do provimento pretendido, cabendo ao relator reconhecer a perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. No caso, o juiz de origem, por meio da decisão proferida no evento 69, aderiu integralmente ao conflito negativo de competência suscitado nestes autos, reconheceu a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, suspendeu provisoriamente todos os efeitos da tutela concedida no evento 34.1 e determinou o sobrestamento do processo até o julgamento do Conflito de Competência n.º 9001720-22.2026.8.23.0000. A decisão superveniente retirou a eficácia do pronunciamento impugnado e alcançou a providência imediata pretendida pelos agravantes, consistente em impedir a produção dos efeitos da tutela provisória. O agravo perdeu, portanto, sua utilidade prática. Prejudicado o recurso em razão da perda superveniente do objeto. Sem verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado, promovam-se a baixa e o arquivamento. Tomem-se as demais providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
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