Processo 9001677-85.2026.8.23.0000

TJRR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
9001677-85.2026.8.23.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 9001677-85.2026.8.23.0000 / BOA VISTA. Impetrante: Adonis Maciel Paes. Paciente: Samuel Mendonça de Amorim. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Vara de Execução Penal. Relatora: Juíza Convocada Graciete Sotto Mayor. DECISÃO Trata-se de , com pedido de liminar, impetrado por ADONIS MACIEL PAES, em habeas corpus favor de SAMUEL MENDONÇA DE AMORIM, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Comarca de Boa Vista/RR. Sustenta o impetrante que o paciente foi condenado ao cumprimento de pena em regime semiaberto no estado de Roraima. Contudo, no dia 18/03/26, foi preso na comarca de Chapecó/SC em decorrência de um mandado de prisão decorrente dessa condenação. Aduz que o juízo da Vara de Execução em Meio Aberto de Roraima (VEPEMA) havia proferido uma decisão revogando a suspensão condicional da pena (sursis) do paciente, ato que gerou a expedição do mandado de prisão. Todavia, ao perceber posteriormente que a reprimenda definitiva impunha o cumprimento em regime semiaberto, o referido magistrado reconheceu que aquela vara carecia de competência para processar o feito. Assevera que o juízo da Vara de Execução em Meio Aberto declarou-se incompetente, determinou a remessa dos autos para a Vara de Execução Penal (VEP) e, expressamente, tornou sem efeito e invalidou a decisão que gerou a expedição do mandado de prisão. Argumenta que a ordem que dava sustentação jurídica ao mandado de prisão foi desconstituída, tornando a manutenção da restrição de liberdade do paciente um ato manifestamente ilegal. Requer, assim, a concessão da ordem, para que seja: i) expedido “alvará de soltura com ”; e ii) anulado “ ”. monitoramento eletrônico do paciente os atos posteriores de fls/Detalhes 70 A liminar foi indeferida (EP 14.1). Em parecer (EP 8.1), o Ministério Público de 2.º grau opina pelo “não conhecimento do presente habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto e a incompetência territorial desse Egrégio Tribunal de Justiça, em razão da transferência da execução penal do paciente para o ”. Estado de Santa Catarina, Comarca de Chapecó Juntou documentos (EPs 1.2 a 1.12) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido, O não merece ser conhecido. writ Consta dos autos que o paciente SAMUEL MENDONÇA DE AMORIM foi condenado definitivamente nos autos da Ação Penal n.º 0800496-62.2021.8.23.0060 à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, por infração ao art. 33, , da Lei n.º 11.343/06. caput Compulsando o Processo de Execução n.º 1000019-84.2023.8.23.0060, verifica-se que a execução da pena se iniciou perante o Juízo da Vara de Execução em Meio Aberto (VEPEMA) de São Luiz do Anauá. Em razão da não localização do paciente, foi expedido mandado de prisão, cujo cumprimento ocorreu na Comarca de Chapecó/SC em 19/03/2026 (EP 66.1). Após a comunicação do cumprimento do mandado, o próprio Juízo da Vara de Execução em Meio Aberto, na decisão do EP 68.1, reconheceu a existência de erro material e procedimental na condução da execução, e declarou indevida a expedição do mandado de prisão. Em seguida, declinou da competência para o Juízo da Vara de Execução Penal para adoção das providências cabíveis…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados