Processo 9001767-93.2026.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9001767-93.2026.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1.ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001767-93.2026.8.23.0000 AGRAVANTE: Itau Unibanco S/A ADVOGADO: OAB 12407N-BA - Roberto Dorea Pessoa AGRAVADO: Paulo Roberto dos Santos ADVOGADO: OAB 63282N-PR - Caio Cesar Brun Chagas RELATORA: Desa. Tânia Vasconcelos DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por contra decisão proferida Itau Unibanco S/A pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que indeferiu a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora para instrução da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de tutela de urgência, manejada pelo agravado contra o agravante. Irresignado, o Banco Réu interpôs o presente agravo sustentando, em síntese, a ocorrência de cerceamento de defesa. Argumenta que a oitiva do autor é medida imprescindível para esclarecer contradições fáticas e demonstrar eventual culpa exclusiva do consumidor, indicando que as operações foram validadas regularmente por senha eletrônica e token dinâmico. Defende que o indeferimento viola o art. 385 do CPC e a cláusula geral do devido processo legal. Pugna a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a cassação do decisum para determinar a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. É o breve relato. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso não comporta conhecimento, haja vista que o indeferimento de produção de prova não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO QUE NÃO CONSTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Não se conhece do agravo de instrumento interposto contra a decisão que versa sobre a produção de (TJ-MG - Agravo prova, prolatada na fase de conhecimento. Hipótese que não se enquadra dentre aquelas previstas pelo artigo 1.015 do CPC. de Instrumento: 1401597-79.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos, Data de Julgamento: 14/12/2023, Data de Publicação: 15/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO RELATIVAMENTE À PRODUÇÃO DE PROVA. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE PROVA EMPRESTADA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. - O recurso interposto contra decisão a respeito da produção de prova, especificamente, a relativamente ao (in) deferimento de - A taxatividade mitigada decidida pelo STJ quando prova emprestada, importa em situação não prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC do julgamento do REsp 1.704.520/MT (Tema 988), submetido ao regime de julgamento dos recursos repetitivos, é em caráter excepcional e desde que inequivocamente provada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, urgência esta não demonstrada nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(TJ-RS - AI: 00090354220218217000 CAXIAS DO SUL, Relator: Gelson Rolim Stocker, Data de Julgamento: 17/03/2021, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 18/03/2021) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. 1. Se a questão relativa à abusividade em abstrato dos encargos contratuais é exclusivamente de…

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