Processo 9001814-67.2026.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9001814-67.2026.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - PRIMEIRA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9001814-67.2026.8.23.0000 AGRAVANTE: GRIZELILDA BEZERRA SOBRINHA ADVOGADO: OAB 2981N-RR - ANTONIO ADRIANO CAVALCANTE AGRAVADO: RAIMUNDO BEZERRA SOBRINHO ADVOGADO: WALBER DAVID AGUIAR RELATORA : DESA. TÂNIA VASCONCELOS DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Grizelilda Bezerra Sobrinha contra decisão interlocutória saneadora proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, nos autos da Ação de Exigir Contas nº 0851777-71.2025.8.23.0010, movida em seu desfavor por Raimundo Bezerra Sobrinho. A decisão combatida indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré, sob o argumento de que os relatos iniciais e o patrimônio herdado evidenciariam capacidade para o pagamento das custas. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que demonstrou sua real condição de hipossuficiência por meio de robusta documentação fiscal e laboral colacionada ao feito de origem, incluindo extratos de Imposto de Renda e CTPS Digital. Argumenta que o Magistrado singular desconsiderou tais elementos e pautou-se unicamente nas alegações do autor, confundindo o recebimento isolado de R$ 50.000,00, fruto da venda de um imóvel herdado e voltado à subsistência básica, com sinais perenes de riqueza e liquidez imediata. Destaca que a manutenção do indeferimento inviabilizará o pleno exercício de sua defesa, ante a determinação judicial de realização de perícia técnica de avaliação imobiliária, cujo elevado custo comprometerá seu sustento mínimo. Requereu o provimento do agravo. O recurso foi originalmente distribuído a esta Relatoria e, ante o afastamento temporário desta Magistrada, os autos foram submetidos ao eminente Desembargador Almiro Padilha, em substituição legal, que deferiu o pedido de efeito suspensivo para sustar a eficácia da decisão agravada no que tange às despesas processuais e honorários periciais. Devidamente intimado para apresentar contrarrazões, o agravado deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação, conforme certificado pela Secretaria Recursal. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia reside na análise da presença dos requisitos legais necessários para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à agravante, à luz das garantias constitucionais e das normas adjetivas civis vigentes. Com amparo no artigo 99, § 3º, do CPC, a declaração de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade. Conquanto não ostente natureza absoluta, cabendo ao Magistrado o controle sobre a regularidade do deferimento, a sua desconstituição pressupõe a existência de elementos de convicção concretos, objetivos e contemporâneos que denotem a robustez financeira da requerente. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.178), fixou a tese vinculante de que o indeferimento do benefício depende de fundamentação motivada em fatos provados na instrução processual, vedando-se juízos calcados em meras conjecturas ou presunções subjetivas do julgador. No caso, verifica-se que a recorrente apresentou extratos de vínculos laborais que demonstram remunerações históricas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados