Processo 9002235-57.2026.8.23.0000
TJRR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9002235-57.2026.8.23.0000 AGRAVANTE: JOSÉ ROGÉRIO GONÇALVES DE CARVALHO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS DE EMPRÉSTIMOS ANTERIORES. ALEGADA OFERTA DE REFINANCIAMENTO. PROVA INSUFICIENTE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PERIGO DE DANO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 300 DO CPC AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tutela de urgência exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A existência de cobranças cumulativas, por si só, não comprova que a nova operação de crédito tenha sido contratada para extinguir os empréstimos anteriores. 3. Transcrições de conversas, desacompanhadas de elementos documentais suficientes para delimitar a oferta e vinculá-la aos contratos discutidos, recomendam a prévia instrução probatória. 4. O lapso de quase um ano entre o início das cobranças e o ajuizamento da ação, aliado à ausência de demonstração concreta de dano iminente, enfraquece a urgência alegada. 5. Recurso não provido. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Rogério Gonçalves de Carvalho, contra a decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos do processo n.º 0823329-54.2026.8.23.0010 (EP 7.1), que deferiu a gratuidade da justiça e indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão das cobranças relativas a dois contratos de empréstimo anteriores, com manutenção apenas da parcela da nova operação de crédito. Nas razões recursais, o agravante sustenta que possuía dois empréstimos consignados, com parcelas mensais de R$ 1.317,97 e R$ 709,09, e que representante do Banco do Brasil lhe ofereceu operação de refinanciamento destinada a consolidar esses contratos em uma única parcela de R$ 1.872,08, mediante liberação de R$ 32.000,00. Argumenta que pretendia obter apenas R$ 20.000,00, mas aceitou o valor superior porque o representante da instituição financeira teria informado que essa condição seria necessária para liquidar os contratos anteriores. Alega que, após a contratação, os dois empréstimos permaneceram ativos e a nova parcela também passou a ser cobrada, elevando o comprometimento mensal para R$ 3.899,14. Aduz que a controvérsia não se limita à existência de três descontos em folha, mas envolve a cobrança cumulativa das obrigações antigas e da nova operação, em desacordo com a oferta de refinanciamento. Afirma que os áudios apresentados demonstram, em cognição sumária, a promessa de consolidação das dívidas em uma única parcela e que a oferta vincula a instituição financeira, nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. Assevera que a distinção entre desconto em contracheque e débito em conta corrente não elimina a lesão econômica, pois todas as cobranças atingem sua renda mensal. Sustenta, ainda, que o perigo de dano decorre da natureza alimentar dos valores e do caráter sucessivo da cobrança, que se renova mensalmente, não sendo afastado pelo tempo decorrido antes do ajuizamento da demanda. Acrescenta que a medida é reversível, pois o banco poderá retomar as cobranças ou buscar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.