Processo 9002324-80.2026.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9002324-80.2026.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 PRIMEIRA TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 9002324-80.2026.8.23.0000 PROCESSO DE ORIGEM N. 0824964-12.2022.8.23.0010 AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: OAB 8125N-MS - LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS: OAB 957N-RR - WALDECIR SOUZA CALDAS JÚNIOR RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos do cumprimento de sentença n.º 0824964-12.2022.8.23.0010, movido por MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SANTOS. A decisão combatida acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela ora Agravante e fixou o débito exequendo no valor total de R$ 25.032,32 (vinte e cinco mil, trinta e dois reais e trinta e dois centavos), determinando a intimação da executada para comprovar o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais (EP. 1.1), a Agravante sustenta, em síntese, a existência de erro material crasso e teratologia na decisão homologatória. Argumenta que sua impugnação demonstrou expressamente a necessidade de realização de perícia técnica para definição do valor exequendo, tendo requerido expressamente a conversão do cumprimento de sentença para liquidação de sentença. Esclarece, ainda, que o percentual de 11% devido a título de verba honorária deveria incidir sobre o valor atualizado da causa (R$ 22.551,64), totalizando a quantia correta de R$ 2.480,68, sendo este o ponto específico do excesso de execução. aduz que a exequente expressou concordância com a impugnação deturpando a planilha de cálculos, de modo que o Juízo a quo acabou por homologar o somatório total da tabela informativa (que englobava a base de cálculo e a verba honorária), exigindo indevidamente o montante de R$ 25.032,32. Por fim, defende a necessidade de concessão de efeito suspensivo diante do manifesto excesso de execução e do perigo de dano decorrente da ordem de depósito sob pena de graves sanções processuais. Certificada a tempestividade do recurso e a adequação do preparo (EP. 3.1). É o breve relato. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. O pedido formulado pela parte agravante possui natureza de efeito suspensivo, providência disciplinada de forma conjunta pelos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil. A sistemática processual vigente estabelece que a concessão de tal medida excepcional pressupõe a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e da iminência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso os efeitos da decisão agravada sejam mantidos até o julgamento definitivo do agravo. Na hipótese dos autos, em sede de cognição sumária e perfunctória própria deste momento processual, verifico estarem preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pleiteada. A probabilidade do direito exsurge evidente da análise da documentação colacionada ao instrumento, que revela aparente erro material na homologação dos cálculos. Conforme se extrai das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados