Processo 9002579-38.2026.8.23.0000

TJRR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
9002579-38.2026.8.23.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Câmara Criminal Habeas Corpus nº 9002579-38.2026.8.23.0000 Impetrante: Wagner Estácio Coelho - OAB/RR n. 1572N e Poliana Demetrio Costa - OAB/RR n. 1090N Paciente: Thiago Duarte Saraiva Autoridade Coatora: Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Relator: Desembargador Jésus Nascimento. RELATÓRIO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Thiago Duarte Saraiva, alegando suposto constrangimento ilegal perpetrado pela Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos autos de n. 0800838-16.2024.8.23.0045. A impetração foi inicialmente dirigida ao Superior Tribunal de Justiça que, ao reconhecer sua incompetência para apreciar o writ, consignou que o habeas corpus deveria ser manejado perante o Tribunal de origem. Posteriormente, a decisão foi encaminhada a esta Corte para as providências cabíveis. Narra o impetrante que o paciente foi processado e condenado, em primeira instância, pela suposta prática do delito previsto no art. 163, parágrafo único, inciso IV, do CP. Informa que a defesa interpôs apelação criminal, suscitando, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar o feito, em razão de a pena máxima abstratamente cominada ao delito ultrapassar o limite previsto no art. 61 da Lei n.º 9.099/95. Aduz que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acolhimento da preliminar e que a Turma Recursal, em um primeiro momento, reconheceu a incompetência para apreciação do recurso. Afirma, ainda, que, após a oposição de embargos de declaração, o colegiado afastou a alegada nulidade da sentença, ao fundamento de inexistência de prejuízo à defesa, determinando a remessa dos autos a este Tribunal para prosseguimento do julgamento da apelação. Sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da incompetência absoluta do Juizado Especial Criminal, da violação aos princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como da ocorrência de reformatio in pejus indireta, ao argumento de que, no julgamento dos embargos de declaração opostos exclusivamente pela defesa, a autoridade apontada como coatora teria reformado entendimento anteriormente favorável ao paciente. Destarte, requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão proferido nos embargos de declaração, obstando-se, especialmente, a remessa dos autos a este Tribunal. No mérito, pleiteia a concessão definitiva da ordem para declarar a nulidade da ação penal desde o recebimento da denúncia, com a remessa dos autos ao juízo competente para regular processamento do feito. A Liminar foi deferida por este Relator no EP 7.1. O Ministério Público Graduado opinou pela concessão da ordem no EP 11.1. É o relatório. Trago o feito em mesa para julgamento. VOTO Conforme se extrai dos autos, o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 163, parágrafo único, inciso IV, do CP, tendo a ação penal sido instaurada perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Pacaraima e integralmente processada sob o rito sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95, culminando na condenação à pena de 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. Em sede de apelação, a defesa suscitou, preliminarmente, a nulidade absoluta do feito, sustentando que o delito imputado ao paciente possui pena máxima abstratamente cominada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados