Processo 9002584-60.2026.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9002584-60.2026.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo de Instrumento n.º 9002584-60.2026.8.23.0000 Agravante: Estado de Roraima Agravado: Raimundo Nonato Leitao Carvalho Relator: Desembargador Cristóvão Suter I - Tratam os autos de Agravo de Instrumento, apresentado pelo Estado de Roraima, contra sentença oriunda da 1ª Vara de Fazenda Pública, que homologou cálculos, determinou a expedição de precatório e RPV, fixando verba honorária sucumbencial. Em suas razões recursais, aduz o agravante que “o processo tramitou de forma extremamente célere, com a propositura da ação em 06/03/26, e a expedição do precatório/RPV determinada em 05/05/26 (DOIS MESES DE TRAMITAÇÃO)”. Sustenta ser “imperiosa a redução da verba honorária, devendo a mesma ser fixada por equidade, considerando a inexistência de complexidade da demanda e a ausência de impugnação por parte do executado, ora Fazenda Pública”, realidade que renderia ensejo ao provimento do reclame. É o breve relato. Passo a decidir. II - O recurso não comporta conhecimento. Consoante se asseverou, pretende o recorrente, via agravo de instrumento, insurgir-se contra sentença que fixou honorários advocatícios, homologou cálculos e determinou a expedição de precatório e RPV. Ocorre que em respeito inclusive ao Princípio da Unirrecorribilidade Recursal, tem-se como impossível o manejo de agravo de instrumento em situações desse jaez, face a existência do recurso próprio de apelação: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra sentença extintiva de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Aferir a admissibilidade de agravo de instrumento contra sentença que extingue a execução, fixa honorários sucumbenciais, homologa cálculos e determina a expedição de precatório. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos da inequívoca jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “cabe recurso de apelação contra a decisão que homologa cálculo, na fase de cumprimento de sentença, e determina a expedição de precatório ou RPV.” (STJ, REsp nº 2.202.015/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Afrânio Vilela – p.: 16/9/2025)IV. DISPOSITIVO E TESE5. Não conhecimento do recurso. Tese de julgamento: “Contra o pronunciamento judicial que põe fim à execução, fixando honorários advocatícios sucumbenciais, homologando cálculos e determinando a expedição de RPV ou precatório, cabível a apelação, não se cogitando do recurso de agravo de instrumento, inclusive em homenagem ao Princípio da Unirrecorribilidade Recursal.”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.183.969/MA, Segunda Turma, Rel. Min. Teodoro Silva Santos – p.: 3/12/2025; STJ, REsp nº 2.202.015/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Afrânio Vilela – p.: 16/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.280.425/PE, Primeira Turma, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues p.: 5/12/2024.” (TJRR, AgInst 9000292-05.2026.8.23.0000, Câmara Cível, Rel. Des. Cristóvão Suter - p.: 19/5/2026) “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. EXPEDIÇÃO DE RPV. SENTENÇA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO…

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