Processo 9002636-90.2025.8.23.0000
TJRR • Agravo de Execução Penal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Câmara Criminal Agravo em Execução Penal n. 9002636-90.2025.8.23.0000 Agravante: Gustavo Ferreira Silva Defesa: Eliseu Ferreira da Cruz (OAB/RR 1421) Agravado: Ministério Público do Estado de Roraima Relator: Desembargador Jésus Nascimento RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por Gustavo Ferreira Silva contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Boa Vista/RR, que reconheceu a prática de falta grave em razão da reiteração do descumprimento das regras do regime aberto, determinou a regressão para o regime semiaberto, suspendeu os benefícios, revogou 1/3 de eventuais dias remidos e reclassificou a conduta carcerária do reeducando para "má" (EP 277.1 - SEEU). Em suas razões recursais, a defesa pugna, preliminarmente, pela nulidade da decisão ante a ausência de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), com fulcro na Súmula 533 do STJ (EP 289.1 - 1º grau). Subsidiariamente, requer o afastamento da regressão de regime, mantendo-se o agravante no regime aberto, argumentando tratar-se de desproporcionalidade por ser, supostamente, o seu primeiro episódio de descumprimento após a progressão (EP 289.1 - SEEU). O Ministério Público apresentou contrarrazões requerendo o conhecimento e desprovimento do agravo, destacando a desnecessidade de PAD devido à realização de audiência de justificação (Tema 941 do STF) e a proporcionalidade da sanção em face das reiteradas faltas (EP 292.1 - SEEU). Em juízo de retratação, o magistrado manteve a decisão agravada por a quo seus próprios fundamentos (EP 296.1 - SEEU). Nesta instância, a Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso (EP 8.1 - 2º grau). Feito que independe de revisão regimental. Inclua-se na pauta de julgamento eletrônico. Boa Vista, data constante no sistema. Jésus Nascimento Desembargador Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Câmara Criminal Agravo em Execução Penal n. 9002636-90.2025.8.23.0000 Agravante: Gustavo Ferreira Silva Defesa: Eliseu Ferreira da Cruz (OAB/RR 1421) Agravado: Ministério Público do Estado de Roraima Relator: Desembargador Jésus Nascimento VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A insurgência defensiva fundamenta-se, preliminarmente, na suposta nulidade da decisão que reconheceu a falta grave, em virtude da ausência de prévia instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), invocando o enunciado da Súmula 533 do Superior Tribunal de Justiça. A preliminar merece ser afastada. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 972.598/RS (Tema n. 941) sob a sistemática da repercussão geral, pacificou o entendimento de que a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio PAD. No caso em apreço, a audiência de justificação foi devidamente realizada no dia 19/08/2025, ocasião na qualo agravante, assistido por seu advogado, apresentou sua versão dos fatos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, perante a autoridade judicial e o representante do Ministério Público (EP 277.1 - SEEU). Portanto,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.