Processo 9002647-85.2026.8.23.0000
TJRR • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARAS REUNIDAS - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARAS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002647-85.2026.8.23.0000. Impetrante: Funerária Shalon Ltda. Advogados: Carlos Magno Franco Vila Real e outro. Autoridades Coatoras: Secretário de Estado de Licitação e Contratação e outros. Relator: Des. Alessandro Tramujas Assad. DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por FUNERÁRIA SHALON LTDA., em face de atos atribuídos ao SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO E À AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA, objetivando, em síntese, a suspensão dos efeitos da homologação e da adjudicação do Pregão Eletrônico SRP n.º 90014/2026. Por meio do despacho do EP 14.1, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e da alegação de instabilidade no sistema eletrônico de arrecadação deste Tribunal, foi concedido à impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para regularização do preparo, ficando postergada a apreciação do pedido liminar. Na sequência, a impetrante apresentou petição informando a juntada da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento das custas processuais. A guia juntada aos autos foi emitida no valor de R$ 515,30. Ocorre que, examinando a petição inicial, verifica-se a necessidade de adequação do valor atribuído à causa. A impetrante atribuiu à demanda o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), “para fins meramente fiscais”, ao fundamento de que o mandado de segurança não possui conteúdo condenatório, não objetiva pagamento imediato de valores nem a adjudicação direta do contrato. Subsidiariamente, indicou o montante de R$ 35.832,25, correspondente à diferença entre sua proposta e aquela apresentada pela empresa declarada vencedora. Todavia, nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que este não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido. No caso, embora a impetrante não formule pedido de adjudicação direta do objeto licitado, a pretensão deduzida possui conteúdo econômico objetivamente aferível. Com efeito, além da declaração de ilegalidade da omissão administrativa e da desconstituição dos atos de homologação e adjudicação, pretende a impetrante a reanálise da habilitação técnica da licitante vencedora e, sucessivamente, caso constatado o descumprimento das exigências editalícias, a sua inabilitação, com o prosseguimento do certame e convocação da própria impetrante, segunda colocada, para análise de sua proposta e documentos. Conforme consta da própria inicial, a Funerária Boa Vista Ltda. foi declarada vencedora pelo valor global de R$ 5.160.712,50, ao passo que a proposta apresentada pela impetrante corresponde a R$ 5.196.544,75 (cinco milhões, cento e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Desse modo, o valor indicado na inicial para fins meramente fiscais não reflete adequadamente o conteúdo econômico da pretensão deduzida, tampouco se mostra apropriada a adoção da mera diferença entre as propostas, porquanto tal montante não corresponde ao proveito econômico perseguido pela impetrante. Assim, o valor da causa deve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.