Processo 9002709-28.2026.8.23.0000
TJRR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CRIMINAL Nº 9002709-28.2026.8.23.0000 HABEAS CORPUS IMPETRANTE: PAULO TENÓRIO CABRAL DA COSTA (OAB/RR Nº. 2.439) PACIENTE: ERIC WERLISSON SILVA DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DE BOA VISTA/RR RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET DECISÃO Trata-se de , com pedido liminar, impetrado pelo advogado Paulo Habeas Corpus Tenório Cabral da Costa em favor do paciente Eric Werlisson Silva dos Santos, apontando como ato coator a decisão proferida pelo Juízo de Direito do Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia (NUPAC) da Comarca de Boa Vista/RR, nos autos do Auto de Prisão em Flagrante nº 0823316-55.2026.8.23.0010 (EP. 10.1, mov. 1º grau), que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Sustenta o impetrante, em síntese, a ilicitude da prova obtida mediante ingresso em domicílio de terceiro sem mandado judicial, a ausência de fundamentação concreta e individualizada quanto ao paciente, a insuficiência da reincidência como fundamento autônomo da custódia, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a quebra da cadeia de custódia por divergência de lacres e a imprescindibilidade do paciente aos cuidados de seus filhos menores de 12 anos (art. 318, VI, do CPP), diante do encarceramento simultâneo de ambos os genitores. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão ou por prisão domiciliar. No mérito, requer a concessão da ordem em definitivo. É o relatório. Decido. Quatro são os fundamentos do impetrante para a revogação da prisão preventiva: ilicitude da prova obtida mediante ingresso em domicílio sem mandado judicial; quebra da (i) (ii) cadeia de custódia por divergência da numeração de lacres; imprescindibilidade do (iii) paciente aos cuidados de seus filhos menores de 12 anos, diante da prisão da genitora, corré nos autos de origem; e ausência de fundamentação concreta e individualizada quanto ao (iv) paciente. A impetração deve ser parcialmente conhecida. Explico. Três dos quatro fundamentos não foram submetidos à análise do Juízo de primeiro grau. , quanto à alegada ilicitude da prova por ingresso em domicílio de Primeiro terceiro sem mandado judicial, observo que tal alegação não foi suscitada no Juízo de origem, sendo que a defesa, a , manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante contrário sensu (aos 12min30s da audiência de custódia – Gravação 01), razão pela qual o pedido de declaração de ilicitude da prova, sob esse argumento, não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância (TJRR – HC 9002659-36.2025.8.23.0000, Rel. Juiz Conv. LUIZ FERNANDO MALLET, Câmara Criminal, julg.: 21/10/2025, public.: 21/10/2025). o monitoramento prévio De todo modo, não há flagrante ilegalidade, haja vista que dos policiais, a visualização da entrega de entorpecente pelo paciente ao usuário Rômulo Gutierre Cabral Filho e a confirmação da compra pelo abordado constituem fundadas razões a justificar a incursão no imóvel, em perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da Repercussão Geral (RE 603.616/RO), que admite a entrada forçada em domicílio sem mandado quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.