Processo 9002728-34.2026.8.23.0000

TJRR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
9002728-34.2026.8.23.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Câmara Criminal Habeas Corpus nº 9002728-34.2026.8.23.0000 Impetrante: Wallace Rychardson Souza Paz - OAB/RR n. 2443N Paciente: Jesus Gabriel Jimenez Morot Autoridade Coatora: Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas da Comarca de Boa Vista Relator: Desembargador Jésus Nascimento. DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Jesus Gabriel Jimenez Morot, alegando suposto constrangimento ilegal perpetrado pelo Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas da Comarca de Boa Vista, nos autos de n. 0816099-58.2026.8.23.0010. Narra o impetrante que o paciente foi preso em flagrante no dia 14 de abril de 2026 pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006 e no art. 273, §1º-B, I, do CP. Relata que, na audiência de custódia realizada em 15/4/2026, foi decretada a prisão preventiva do paciente, enquanto ao corréu Albenis Jose Hernandez Batisda foi concedida liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Sustenta que ambos respondem pelos mesmos fatos, possuem condições pessoais semelhantes, são primários, possuem residência fixa e atividade lícita, razão pela qual seria injustificada a manutenção da custódia cautelar apenas em relação ao paciente. Acrescenta que, após o oferecimento da denúncia e apresentação da resposta à acusação, o pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido pelo juízo de origem. Alega, em síntese, que a prisão preventiva não observa os requisitos legais, por inexistirem elementos concretos que demonstrem sua necessidade, defendendo a suficiência das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Afirma, ainda, ser cabível a extensão do benefício concedido ao corréu, nos termos do art. 580 do CPP, por estarem ambos em situação fático-processual idêntica, requerendo, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares, inclusive monitoração eletrônica, caso reputadas necessárias. Destarte, requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com a extensão ao paciente do benefício concedido ao corréu, mediante aplicação das mesmas medidas cautelares diversas da prisão, e, no mérito, pugna pela concessão definitiva da ordem. A inicial foi instruída com os documentos de EP 1.1 a 1.6. À vista da acessibilidade ao inteiro teor das peças processuais via Projudi dispenso as informações da autoridade apontada como coatora. É o relatório. Decido. Não me convencem, a princípio, os argumentos trazidos pelos impetrantes, mormente neste momento processual de cognição sumária. Vejamos. Conforme se extrai dos autos, o paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006, art. 273, §1º-B, I, do CP e art. 12 da Lei n.º 10.826/2003, após investigação conduzida pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes. As diligências tiveram início a partir de informações de que uma residência localizada no bairro Cinturão Verde funcionaria como ponto de comercialização de entorpecentes, direcionando-se a atuação investigativa principalmente em relação ao paciente. A partir dessas informações, o imóvel passou a ser monitorado, ocasião em que foi constatada intensa movimentação de pessoas compatível com o comércio de drogas. Após a abordagem, foram apreendidos 82,9 g de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados