Processo 9002745-70.2026.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9002745-70.2026.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9002745-70.2026.8.23.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: MARIA JOSIVANE DOS SANTOS ALVES ADVOGADO: OAB 317A-RR - RAFAEL DE ALMEIDA PIMENTA PEREIRA AGRAVADO: BANCO JOHN DEERE S/A ADVOGADO: OAB 21678N-PE - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo (antecipação de tutela recursal), interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, que, no bojo da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária n.º 0857412-33.2025.8.23.0010, movida pelo agravado, indeferiu os pedidos de reconsideração e suspensão da liminar de busca e apreensão, de restituição do veículo trator e de suspensão do feito. Em suas razões recursais, a agravante relata, em síntese, ser pequena produtora rural assentada pelo Programa Nacional de Reforma Agrária no PA Nova Amazônia (Lote 603, Gleba Cauamé), local onde reside e trabalha com seu núcleo familiar. Informa que adquiriu, mediante financiamento garantido por alienação fiduciária junto ao agravado (Cédula de Crédito Bancário n.º 3451967), um trator marca John Deere, modelo 6150J, ano 2023, chassi n.º 1BM6150JLPD641358, essencial para o cultivo de sua propriedade. Sustenta que a inadimplência da parcela vencida em 15 de outubro de 2025 decorreu exclusivamente de força maior. Esclarece que, em virtude da estiagem severa potencializada pelo fenômeno Super El Niño e do alastramento de queimadas históricas no Estado de Roraima, incêndios florestais catastróficos atingiram o seu lote em outubro de 2025, consumindo integralmente a sua lavoura de 30 hectares de milho e aniquilando a sua receita. Ressalta que instruiu a defesa originária com laudo técnico pormenorizado elaborado por engenheiro agrônomo (com a devida ART sob n.º RR20260180918), que quantificou as perdas e atestou a viabilidade técnica de retomada produtiva mediante plano de cultivo de feijão e milho verde, necessitando de prazo de carência de 120 dias. Alega que formalizou pedido administrativo de alongamento da dívida de crédito rural em 8 de junho de 2026, com base no Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do STJ, mas o banco credor manteve-se inerte, prosseguindo com a expropriação judicial que culminou na apreensão do trator no dia 7 de julho de 2026. Argumenta que a exigência temporal de protocolar o pedido de alongamento antes do vencimento deve ser mitigada, pois o incêndio ocorreu de forma imprevisível e concomitante ao vencimento e que a pendência do alongamento suspende a exigibilidade do título e afasta a mora, tornando ilegítima a busca e apreensão. Destaca o perigo de dano iminente diante da possibilidade de alienação extrajudicial do trator a terceiros e da paralisação de suas atividades. Por fim, aduz que a apreensão do trator inviabiliza sua subsistência e a retomada de sua atividade agrícola. Requer a concessão de efeito suspensivo ativo para ordenar a imediata devolução do maquinário apreendido, mantendo-a na posse como depositária fiel, bem como a suspensão da marcha processual originária até decisão administrativa definitiva sobre o alongamento da dívida rural. Vieram-me os autos para análise do pedido liminar, considerando que o relator originário se encontra afastado legalmente, nos termos do art. 92 do RITJRR. É o necessário a relatar. Decido. O recurso é cabível com fulcro no artigo 1.015,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados